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Direito Processual Civil · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Processual Civil

A execução tem por finalidade precípua a adoção de medidas necessárias à satisfação da obrigação prevista em um título executivo judicial ou extrajudicial. Em um primeiro momento, vigia no ordenamento pátrio o princípio da autonomia, segundo o qual as atividades executivas e de conhecimento deveriam ser desenvolvidas necessariamente por meio de ações distintas. Contudo, tal sistemática foi alvo de uma série de reformas que buscaram prestigiar um desenvolvimento sincrético do processo, bem como a própria efetivação do título executivo. Com base na legislação vigente, assinale a afirmativa correta:

Gabarito: B

A execução, no CPC, é o braço armado do processo: serve para transformar em resultado concreto aquilo que já está reconhecido em um título executivo. Com as reformas processuais, o sistema ficou mais sincrético, ou seja, a fase de conhecimento e a fase executiva podem conviver no mesmo processo, especialmente quando se trata de sentença judicial. Isso fez o processo andar menos e entregar mais, que é o que interessa no mundo real. No ponto central da questão, a alternativa correta é a B porque, na execução de título judicial que reconhece obrigação de pagar quantia certa, o executado pode apresentar impugnação alegando, entre outras matérias, causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, desde que superveniente à sentença, ou seja, fato ocorrido depois da formação do título. É isso que está no art. 525, especialmente no inciso VII do CPC. A impugnação não é um novo julgamento do que já foi decidido; ela funciona como defesa limitada para fatos novos ou vícios específicos. As demais alternativas erram por confundir a natureza dos títulos e os instrumentos de defesa. A sentença arbitral é título executivo judicial, não extrajudicial, e sua execução segue a lógica do cumprimento/execução de título judicial. Já os embargos e a impugnação têm regimes próprios de efeito suspensivo: a suspensão não é automática, e o CPC não trata a impugnação como absolutamente incapaz de suspender a execução em qualquer hipótese. Em prova de FGV, desconfie quando a questão mistura conceitos parecidos, mas troca um detalhe decisivo, como a natureza do título, o tipo de defesa ou o momento em que a causa de defesa surgiu. Em execução, um pequeno detalhe muda tudo, e a banca adora esse truque de ilusionismo jurídico.

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