Vinícius foi demandado em uma ação de cobrança por ter sido fiador de sua sogra, Francisca. Assinale a alternativa que indica a medida a ser adotada por Vinícius para trazer Francisca para o pólo passivo desse processo.
- A)Reconvenção.
Errada, porque reconvenção é uma pretensão do réu contra o autor, e não um meio de trazer terceiro ao polo passivo.
- B)Denunciação à lide.
Errada, porque a denunciação à lide é usada em hipóteses específicas de garantia ou regresso, como evicção, e não para fiador chamar o afiançado.
- C)Chamamento ao processo.
Certa, porque o CPC admite o chamamento ao processo para que o fiador chame o afiançado ao polo passivo da demanda.
- D)Nomeação à autoria.
Errada, porque a nomeação à autoria não é a técnica adequada para essa situação e, no CPC atual, praticamente perdeu utilidade prática.
Gabarito: C
Quando o assunto é trazer outra pessoa para o polo passivo, voce precisa pensar em qual terceiro tem responsabilidade junto com o réu. No CPC, isso pode acontecer por intervenção de terceiros, e o instrumento clássico para chamar ao processo quem também pode responder pela dívida é o chamamento ao processo. Ele está previsto nos arts. 130 a 132 do CPC e serve, por exemplo, para o fiador chamar o devedor principal, ou para um devedor solidário chamar os demais coobrigados. No caso, Vinícius foi acionado como fiador de Francisca. Se ele quer trazer Francisca para responder junto com ele na ação de cobrança, a medida adequada é justamente o chamamento ao processo, porque há vínculo de garantia entre fiador e afiançado. A lógica é simples: se a dívida existe e ele foi acionado por garantia, faz sentido chamar quem é o principal responsável para compor a lide desde já. Perceba que não se trata de denunciação à lide, que é usada em hipóteses de direito de regresso por evicção ou por obrigação de indenizar. Também não é nomeação à autoria, que foi praticamente esvaziada no CPC atual, nem reconvenção, que é uma ação do réu contra o autor dentro do mesmo processo. Aqui, o ponto central é a coobrigação/garantia, então o caminho processual correto é o chamamento ao processo. Em prova, a FGV costuma cobrar essa diferença com aparência de "direito de regresso", mas o detalhe decisivo é o tipo de vínculo entre as pessoas. Se a relação é de fiador e afiançado, pense em chamamento ao processo antes de qualquer outra intervenção.