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Direito Processual Civil · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Processual Civil

Nas ações em que há necessidade de produção de prova pericial, cada parte deve pagar a remuneração do assistente técnico que houver indicado. No tocante aos honorários periciais, eles devem ser pagos pela parte que houver requerido a prova, ou pelo autor, nas hipóteses em que requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz. Em relação a essas despesas, é correto afirmar que

Gabarito: B

Quando surge prova pericial, existem dois custos diferentes para você separar na cabeça: o honorário do perito e a remuneração do assistente técnico. O assistente técnico é escolhido pela parte, então cada uma paga o seu, mas isso não impede ressarcimento no final, conforme o resultado da causa e a sucumbência. Já o perito recebe conforme a regra do art. 95 do CPC, em que a parte que requereu a prova adianta a despesa, ou o autor, se a prova foi pedida por ambos ou determinada de ofício. O ponto central da questão é que essas despesas entram, sim, na lógica dos ônus sucumbenciais. Isso decorre do art. 82, §2º, do CPC, segundo o qual a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou. Como as despesas processuais incluem os honorários do perito e a remuneração do assistente técnico, ambas podem ser ressarcidas ao final pela parte sucumbente. Então não confunda "quem antecipa" com "quem suporta definitivamente". Antecipar é uma coisa; arcar no final, outra. No processo civil, quem perde costuma acabar bancando o estrago, e a perícia não fica fora dessa conta. Por isso, a alternativa correta é a B: tanto os honorários periciais quanto a remuneração do assistente técnico integram a condenação do vencido nos ônus sucumbenciais, nos termos da sistemática dos arts. 82 e 95 do CPC.

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