Impetrado um mandado de segurança, já sob a égide da Lei n. 12.016/2009, assinale a afirmativa correta.
- A)A sentença não fixará honorários advocatícios, por serem eles incabíveis no Mandado de Segurança.
Certa, porque o art. 25 da Lei 12.016/2009 e a Súmula 512 do STF vedam honorários advocatícios no mandado de segurança.
- B)A decisão do juiz que conceder ou denegar a Medida Liminar é irrecorrível, cabendo apenas o pedido de reconsideração.
Errada, porque a decisão sobre liminar em mandado de segurança não é simplesmente irrecorrível, já que a lei admite impugnação na forma cabível.
- C)O juiz converterá o Mandado de Segurança no procedimento que entender cabível, quando não for o caso de Mandado de Segurança, ou lhe faltar um dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo para impetração, em homenagem ao princípio da celeridade processual.
Errada, porque o juiz não pode converter o mandado de segurança em outro procedimento por falta de requisitos ou pela decadência; a consequência é o indeferimento/extinção, não a conversão.
- D)A suspensão das medidas liminares concedidas em face do Poder Público sendo determinada, o pedido original não poderá ser aditado para abranger as medidas liminares supervenientes, cabendo, apenas, novo pedido de suspensão das liminares.
Errada, porque a lógica da Lei 12.016/2009 permite ajustamentos na suspensão e a formulação de novos pedidos conforme surjam novas liminares, sem esse bloqueio absoluto.
Gabarito: A
No mandado de segurança, o foco é proteger direito líquido e certo com prova pré-constituída. Por isso, a Lei 12.016/2009 foi bem econômica nas regras e manteve alguns freios clássicos: o procedimento é rápido, mas não vira uma "terra sem lei" só para ganhar tempo. A alternativa correta é a letra A porque, no mandado de segurança, não há condenação em honorários advocatícios. Isso está expresso no art. 25 da Lei 12.016/2009 e foi consolidado pela Súmula 512 do STF. A lógica é simples: como se trata de ação mandamental, de rito especial e voltada à tutela urgente, a lei afastou a verba honorária, ainda que a parte vencedora tenha advogado. É bom não confundir isso com custas ou com outras consequências processuais. O que a lei afasta, de modo específico, são os honorários sucumbenciais. Então, mesmo que a segurança seja concedida ou negada, não há essa condenação em honorários no mandado de segurança. As demais alternativas tentam misturar conceitos de agravo, fungibilidade e suspensão de liminar, mas tropeçam na redação da Lei 12.016/2009. Em prova da FGV, esse tipo de detalhe legal costuma ser exatamente o que derruba quem responde "pela intuição" em vez de ler o dispositivo.