Com base na tutela coletiva, é correto afirmar que
- A)são direitos individuais homogêneos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.
Errada, porque direitos individuais homogêneos são direitos individuais com origem comum, e não direitos transindividuais indivisíveis.
- B)em uma ação civil pública tratando de direitos coletivos em sentido estrito, a coisa julgada se forma ultra partes, mas limitadamente ao grupo, categoria ou classe, até mesmo no caso de o pedido ser julgado improcedente por insuficiência de prova.
Errada, porque a afirmação generaliza efeitos da coisa julgada e ignora a disciplina legal específica da improcedência por insuficiência de provas.
- C)o mandado de segurança coletivo, nos termos da Lei nº. 12.016/2009, não induz litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada só beneficiarão o impetrante a título individual se for requerida a desistência de seu mandado de segurança individual, no prazo de 30 dias a contar da ciência da impetração do mandado de segurança coletivo.
Certa, pois a Lei nº 12.016/2009 prevê que o mandado de segurança coletivo não induz litispendência e condiciona o aproveitamento da coisa julgada coletiva à desistência da ação individual no prazo legal.
- D)em uma ação civil pública, o Ministério Público somente poderá atuar como parte, tutelando os interesses transindividuais nas hipóteses previstas no Parágrafo único do artigo 1o, da Lei nº. 7.347/85, ou seja, ações de natureza pevidenciária, tributária, ou relativas ao FGTS.
Errada, porque o Ministério Público não atua apenas nas hipóteses citadas, e o parágrafo único do art. 1º da LACP trata de restrição do objeto da ação civil pública, não de limitação dessa forma à atuação do MP.
Gabarito: C
A tutela coletiva existe para evitar que dezenas, centenas ou milhões de pessoas tenham de entrar em juízo separadamente sobre o mesmo problema. Por isso, o Processo Civil Coletivo trabalha com categorias próprias, como direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais homogêneos. Cada uma dessas categorias tem uma disciplina específica de legitimidade, coisa julgada e alcance da decisão. Aqui mora a principal confusão da questão: direitos individuais homogêneos não são transindividuais de natureza indivisível. Na verdade, eles são direitos individuais com origem comum, normalmente divisíveis, como acontece em cobranças indevidas ou defeitos de produto. Já os direitos difusos e coletivos em sentido estrito é que têm natureza transindividual e, em regra, indivisível. O gabarito é a letra C porque ela reproduz a lógica do mandado de segurança coletivo prevista na Lei nº 12.016/2009: ele não gera litispendência para as ações individuais. Além disso, o impetrante da ação individual só aproveita os efeitos da coisa julgada coletiva se desistir do seu mandado de segurança individual no prazo de 30 dias, contado da ciência comprovada da impetração coletiva. Ou seja: a lei evita duplicidade de discussões, mas também não deixa a pessoa presa sem necessidade a uma escolha ruim. Prático, elegante e sem drama processual desnecessário. As demais alternativas tropeçam em pontos clássicos de prova. A confunde direitos individuais homogêneos com direitos difusos. B erra ao afirmar a formação de coisa julgada mesmo na hipótese de improcedência por insuficiência de prova, o que depende da categoria do direito e da disciplina legal aplicável. D restringe de forma indevida a atuação do Ministério Público na ação civil pública e ainda mistura indevidamente hipóteses de vedação legal com legitimação processual.