As regras processuais impõem as partes deveres que devem ser observados ao longo do processo judicial. Tais deveres têm, como corolário lógico, a existência de uma responsabilidade processual civil. Acerca de tal responsabilidade, é correto afirmar que
- A)a responsabilidade por dano processual não pode ser reconhecida em face de terceiros intervenientes, sendo um fenômeno tipicamente atrelado à atuação das partes da demanda.
Errada, porque o CPC admite responsabilidade por dano processual também em face de terceiro interveniente, se ele litigou de má-fé.
- B)havendo mais de um litigante de má-fé, o juiz deverá condená-los na proporção de seus interesses ou solidariamente, caso tenham se coligado para lesar o adversário.
Certa, porque o CPC prevê condenação proporcional entre os litigantes de má-fé e responsabilidade solidária quando houver coligação para lesar o adversário.
- C)a indenização a ser fixada imediatamente após a prática do ato punível poderá exceder vinte por cento sobre o valor da causa, ficando sua fixação sujeita ao livre arbítrio do juiz.
Errada, porque a multa por litigância de má-fé não pode exceder 10% do valor corrigido da causa, e não 20%, além de não ficar ao livre arbítrio do juiz.
- D)a apresentação em juízo de petição que não corresponda, com perfeição, ao original anteriormente remetido por fax, não enseja responsabilização por dano processual, mas tão somente a prática de crime a ser punido nos termos do Código Penal.
Errada, porque a divergência entre a petição enviada por fax e o original não gera apenas consequência penal, podendo também trazer efeitos processuais e sanções conforme a irregularidade verificada.
Gabarito: B
A responsabilidade processual civil aparece quando a parte usa o processo de modo abusivo, desleal ou para causar prejuízo indevido. O CPC trata isso como litigância de má-fé e prevê sanções bem objetivas, como multa, indenização e ressarcimento das despesas processuais. Não é um tema para “achismo” do juiz: a lei traz os critérios e os limites. O ponto central da questão está no artigo 81 do CPC. Se houver mais de um litigante de má-fé, o juiz deve condená-los na proporção do proveito ou do prejuízo que cada um causou. Mas, se eles agiram em conjunto para lesar o adversário, a responsabilidade passa a ser solidária. Ou seja, a lei separa duas situações: colaboração inocente não é a mesma coisa que combinação para prejudicar. É por isso que a alternativa B está correta. Ela reproduz exatamente a lógica do CPC: proporcionalidade quando cada um tem sua parcela de culpa e solidariedade quando há conluio para fraudar ou lesar a outra parte. Em prova, esse detalhe costuma aparecer com cara de pegadinha elegante. Também vale lembrar que a má-fé não é coisa exclusiva de autor e réu. O CPC alcança também o interveniente, então terceiro que entra no processo e atua de forma desleal também pode responder. A banca gosta de testar isso invertendo a ideia de “quem participa do processo, responde pelos abusos que pratica”.