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Direito Processual Civil · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Processual Civil

A parte que, no curso do processo comum ordinário, suscitar questão prejudicial e requerer ao juiz não apenas o exame, mas o julgamento dessa questão, que passará a integrar o dispositivo da sentença, deverá requerer

Gabarito: B

Aqui a ideia é simples: nem toda questão resolvida pelo juiz entra automaticamente na coisa julgada. Em regra, o juiz decide a questão prejudicial como fundamento da sentença, mas isso não significa, por si só, que ela vire imutável para sempre. Para que essa questão passe a integrar o dispositivo e produza coisa julgada material, a parte precisa pedir a sua declaração incidental por ação, isto é, provocar um pronunciamento judicial específico sobre ela. No CPC, a lógica é a da eficácia preclusiva da coisa julgada: o que foi efetivamente decidido no dispositivo tende a ficar coberto pela coisa julgada material, enquanto fundamentos normalmente não ficam. Por isso a banca cobra a técnica da ação declaratória incidental, prevista no sistema do CPC/1973 e tradicionalmente associada à ampliação objetiva da coisa julgada sobre a questão prejudicial. A pegadinha da questão está justamente no verbo "requerer o exame". Só pedir que o juiz analise a questão prejudicial não basta. É preciso pedir que ele a julgue com força autônoma, para que ela seja decidida como objeto do processo e não apenas como fundamento da decisão principal. Em linguagem de prova: quer coisa julgada material sobre a prejudicial? Tem de haver pedido específico de declaração incidental. Por isso o gabarito é a alternativa B. Ela traduz a ideia correta: a parte deve requerer a declaração incidental por ação, para que, quanto à questão prejudicial, se forme coisa julgada material. Doutrina clássica de processo civil ensina exatamente essa distinção entre decisão incidental apenas como motivação e decisão com aptidão para fazer coisa julgada sobre o ponto controvertido.

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