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Direito Processual Civil · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Processual Civil

Nos autos de ação indenizatória movida por Henrique em face de Paulo, ambos prósperos empresários, transitou em julgado sentença de procedência do pleito autoral, condenando o réu ao pagamento de indenização, no montante equivalente a 500 salários mínimos, na data da prolação da sentença, acrescidos de juros legais e correção monetária. Assinale a alternativa que apresenta a providência a ser imediatamente adotada pelo advogado de Henrique.

Gabarito: B

Quando a sentença já traz um valor certo ou, pelo menos, um valor que pode ser calculado por simples conta, não faz sentido abrir uma liquidação antes de cobrar. No CPC, a liquidação só entra em cena quando a sentença depende de apuração prévia do montante, como em casos de valor ilíquido, necessidade de arbitramento ou de prova de fato novo para definir o quantum. Aqui, a condenação foi fixada em 500 salários mínimos na data da sentença, com juros e correção monetária. Isso permite chegar ao valor em moeda corrente por cálculo aritmético, sem discussão probatória nova. Por isso, a providência imediata é iniciar o cumprimento de sentença, já com a memória discriminada e atualizada do débito. É exatamente a lógica do artigo 509, §2º, do CPC: quando a apuração do valor depender apenas de cálculo aritmético, o credor pode promover desde logo o cumprimento da sentença, instruindo o pedido com a memória de cálculo. Depois disso, o devedor será intimado para pagar em 15 dias, na forma do artigo 523 do CPC. Em linguagem de prova: se você consegue transformar a condenação em moeda corrente na calculadora, sem virar detetive nem contador judicial, você já está no cumprimento. A liquidação, aqui, seria um passo extra desnecessário. O STJ também trata a liquidação como fase voltada a tornar líquida uma condenação ilíquida, e não a repetir conta simples que o próprio credor pode apresentar.

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