← Questões de Direito Processual Civil

Direito Processual Civil · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Processual Civil

Nos termos do CPC, cabe ação recisória

Gabarito: C

A ação rescisória é o remédio excepcional para desfazer uma decisão já coberta pela coisa julgada. O CPC trata isso no art. 966 e traz hipóteses bem específicas: não basta a parte achar a sentença injusta, é preciso encaixar exatamente em um dos motivos legais. Em concurso, a banca gosta de misturar fundamento verdadeiro com um detalhe errado, porque aí muita gente cai na conversa fiada. No caso da letra C, o acerto está no art. 966, VII, do CPC: cabe ação rescisória quando, depois do trânsito em julgado, a parte obtiver documento novo cuja existência ignorava ou de que não pôde fazer uso, e esse documento seja suficiente, por si só, para garantir pronunciamento favorável. Perceba o combo completo: documento novo + ignorância anterior ou impossibilidade de uso + potencial de mudar o resultado. Ou seja, não é qualquer papel esquecido na gaveta. O documento precisa ser realmente novo para fins processuais e relevante a ponto de influenciar o julgamento. A lógica aqui é simples: a coisa julgada protege a estabilidade, mas o sistema não fecha os olhos para uma prova documental decisiva que só apareceu depois. As demais alternativas tentam parecer com o texto do CPC, mas escorregam em pontos importantes. A banca FGV costuma fazer isso com carinho quase cruel: coloca um trecho certo e encaixa uma condição errada, para testar se você decorou a letra da lei ou entendeu a estrutura dela.

Continue treinando

Questões relacionadas