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Direito Processual Civil · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Processual Civil

Os atos processuais não dependem de forma determinada, salvo se a lei expressamente o exigir e, ainda que realizados de outro modo, serão reputados válidos se preencherem a finalidade essencial. A respeito do tema, é correto afirmar que

Gabarito: A

A lógica do CPC aqui é bem prática: forma processual não é um fim em si mesma. Em regra, o ato vale se alcançou sua finalidade e não houve prejuízo, porque o processo não existe para premiar a pegadinha formal, e sim para resolver o conflito com eficiência. No tema das nulidades, o Código adotou uma ideia de preclusão bem conhecida: a parte deve alegar a nulidade na primeira oportunidade em que falar nos autos. Se ela deixa passar, perde a chance, salvo duas situações clássicas: justo impedimento ou nulidade que o juiz pode reconhecer de ofício. Isso está no art. 278 do CPC. Por isso a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente essa regra. A mensagem é simples: viu o defeito, reclame na hora certa; se não reclamar, o processo não fica eternamente à espera da sua reação. As demais alternativas tropeçam em pontos importantes do sistema de forma e nulidade. O CPC evita nulidade por nulidade, separa o que é dependente do que é independente e não costuma criar formalismo desnecessário para reconvenção ou para distribuição de peças quando a própria lógica do procedimento já resolve o tema.

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