O sistema processual pátrio estabelece duas espécies de incompetência: a incompetência absoluta e a incompetência relativa. Acerca do tema, assinale a afirmativa correta.
- A)Os critérios absolutos de fixação de competência são previstos em lei com a finalidade de promover a proteção, precipuamente, de interesses privados.
Errada, porque os critérios absolutos protegem interesse público e a própria organização judiciária, e não interesses privados.
- B)Em litígios que envolvam nunciação de obra nova, é defeso ao autor optar por fazer o ajuizamento da ação no foro de domicílio do réu ou no foro de eleição.
Certa, pois a nunciação de obra nova segue regra especial de competência vinculada ao local do imóvel, sem espaço para escolha do foro pelo autor.
- C)Em demanda proposta perante juízo absolutamente incompetente, pode haver prorrogação da competência do juízo, caso deixe o réu de apresentar, no momento processual oportuno, a exceção de incompetência.
Errada, porque incompetência absoluta não se prorroga pela inércia do réu e pode ser reconhecida de ofício pelo juiz.
- D)A incompetência relativa ocorre, por exemplo, quando o critério de fixação de competência em razão do valor da causa é desrespeitado, hipótese em que tanto as partes quanto o magistrado, de ofício, poderão suscitar a incompetência do juízo.
Errada, porque a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício pelo magistrado, e o desrespeito ao valor da causa não autoriza essa conclusão nessa forma ampla.
Gabarito: B
A competência no processo civil pode ser absoluta ou relativa. A absoluta protege interesse público e a organização judiciária, então pode ser reconhecida de ofício e não se prorroga. A relativa, em regra, protege interesse das partes e pode se prorrogar se não houver impugnação no tempo certo.\n\nO ponto central da questão está na natureza da ação de nunciação de obra nova, que é ligada a situação jurídica sobre imóvel. Nesses casos, a regra de competência é especial e territorialmente vinculada ao local do imóvel, o que afasta a liberdade de escolha do autor por domicílio do réu ou cláusula de eleição de foro.\n\nPor isso, a alternativa B está correta: em ações dessa espécie, não cabe ao autor escolher entre foro do domicílio do réu ou foro eleito, porque existe regra legal específica de competência. No CPC, a lógica aparece nas ações fundadas em direito real sobre imóveis, em que a competência é do foro da situação da coisa, salvo exceções legais muito pontuais.\n\nEm prova, guarde a ideia de ouro: quando a lei amarra o processo a um lugar específico, a vontade das partes não manda na festa. Se a banca enxerga uma ação ligada a imóvel, ela costuma cobrar essa competência especial e derrubar qualquer tentativa de foro de conveniência.