O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca X declarou sua incompetência absoluta para o julgamento de uma causa e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. O processo foi distribuído para a 1ª Vara do Trabalho da mesma Comarca, que suscitou conflito de competência. Qual é o órgão competente para resolver o conflito?
- A)Tribunal Superior do Trabalho.
Errada, porque o conflito envolve juízos vinculados a tribunais diferentes, e não apenas órgãos internos da Justiça do Trabalho.
- B)Tribunal de Justiça do Estado onde os juízos conflitantes estão localizados.
Errada, porque o Tribunal de Justiça estadual não resolve conflito que envolva vara da Justiça do Trabalho.
- C)Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque não há hipótese de competência originária do STF para esse conflito de competência.
- D)Superior Tribunal de Justiça.
Certa, porque a Constituição, no art. 105, I, d, prevê a competência do STJ para conflitos entre juízos vinculados a tribunais diversos.
Gabarito: D
Conflito de competência acontece quando dois órgãos judiciais brigam, por assim dizer, sobre quem deve julgar a causa: um se acha competente, outro também, ou ambos se declaram incompetentes. O CPC trata do tema nos arts. 66 a 69, e a definição de quem resolve o conflito depende da ligação hierárquica entre os juízos envolvidos. Aqui, o ponto decisivo é que a 1ª Vara Cível pertence à Justiça Estadual e a 1ª Vara do Trabalho pertence à Justiça do Trabalho. Ou seja, são juízos vinculados a tribunais diferentes. Nessa situação, a Constituição, no art. 105, I, d, atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar o conflito de competência. Perceba que não se trata de matéria para o Tribunal de Justiça estadual, porque ele não tem autoridade sobre a Justiça do Trabalho. Também não é caso de STF, já que não há discussão constitucional direta entre seus critérios de competência originária, nem de TST, porque o conflito não envolve apenas órgãos internos da própria Justiça do Trabalho. Então, a lógica é simples: juízos de ramos diferentes da Justiça, vinculados a tribunais distintos, levam o conflito ao STJ. É o tipo de questão em que a banca testa se voce sabe enxergar o "mapa da Justiça" sem se perder no caminho.