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Direito Processual Civil · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Processual Civil

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca X declarou sua incompetência absoluta para o julgamento de uma causa e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. O processo foi distribuído para a 1ª Vara do Trabalho da mesma Comarca, que suscitou conflito de competência. Qual é o órgão competente para resolver o conflito?

Gabarito: D

Conflito de competência acontece quando dois órgãos judiciais brigam, por assim dizer, sobre quem deve julgar a causa: um se acha competente, outro também, ou ambos se declaram incompetentes. O CPC trata do tema nos arts. 66 a 69, e a definição de quem resolve o conflito depende da ligação hierárquica entre os juízos envolvidos. Aqui, o ponto decisivo é que a 1ª Vara Cível pertence à Justiça Estadual e a 1ª Vara do Trabalho pertence à Justiça do Trabalho. Ou seja, são juízos vinculados a tribunais diferentes. Nessa situação, a Constituição, no art. 105, I, d, atribui ao Superior Tribunal de Justiça a competência para processar e julgar o conflito de competência. Perceba que não se trata de matéria para o Tribunal de Justiça estadual, porque ele não tem autoridade sobre a Justiça do Trabalho. Também não é caso de STF, já que não há discussão constitucional direta entre seus critérios de competência originária, nem de TST, porque o conflito não envolve apenas órgãos internos da própria Justiça do Trabalho. Então, a lógica é simples: juízos de ramos diferentes da Justiça, vinculados a tribunais distintos, levam o conflito ao STJ. É o tipo de questão em que a banca testa se voce sabe enxergar o "mapa da Justiça" sem se perder no caminho.

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