Quando a sentença que reconhece obrigação de pagar não determina o valor devido, procede-se à sua liquidação, para que, então, possa dar-se o seu cumprimento. Em relação à sistemática da liquidação no direito brasileiro, assinale a alternativa correta.
- A)A liquidação de sentença tem natureza jurídica de ação autônoma.
Errada, porque a liquidação não tem natureza de ação autônoma, mas de fase/incidente do processo de conhecimento, voltada a apurar o valor devido.
- B)A liquidação pode ser requerida mesmo na pendência de recurso ainda não julgado pelo tribunal, hipótese em que deve ser processada em autos apartados no juízo de origem.
Certa, pois o CPC permite a liquidação mesmo com recurso pendente de julgamento, processando-a no juízo de origem em autos apartados.
- C)Requerida a liquidação, deve a parte contrária ser pessoalmente intimada.
Errada, porque a parte contrária é intimada na pessoa de seu advogado, e não necessariamente de forma pessoal, salvo hipótese legal específica.
- D)Sempre que o pedido for genérico, o juiz pode proferir sentença ilíquida.
Errada, porque pedido genérico não autoriza sentença ilíquida sempre; em regra, a sentença deve ser certa, e a iliquidez só é admitida nas hipóteses legais.
Gabarito: B
Quando a sentença reconhece o dever de pagar, mas não traz o valor exato, primeiro vem a liquidação. Ela serve para transformar uma condenação ilíquida em um número certo, para só depois entrar no cumprimento de sentença. O CPC/2015 trata isso nos arts. 509 a 512, e a ideia é simples: ninguém executa bem o que ainda não foi quantificado. A liquidação pode ocorrer por cálculo, por arbitramento ou pelo procedimento comum, dependendo do caso. E aqui está o ponto cobrado na questão: o art. 509, parágrafo 2º, permite que a liquidação seja requerida mesmo com recurso pendente, desde que ele ainda não tenha sido julgado. Ou seja, o processo não precisa ficar parado esperando o tribunal finalizar tudo, salvo se houver efeito suspensivo que impeça o andamento. Além disso, a liquidação não é uma ação autônoma. Ela é uma fase do mesmo processo, um incidente voltado só a apurar o quantum debeatur. Por isso, a alternativa B está correta: o pedido pode ser feito na pendência de recurso ainda não julgado, e o processamento se dá em autos apartados no juízo de origem, sem criar uma nova ação. Em prova, lembre do raciocínio: primeiro define-se se existe o direito, depois se descobre quanto vale, e só então se cobra. O processo civil gosta dessa ordem quase burocrática, mas ela evita que você cobre no escuro.