A respeito da liquidação de sentença, assinale a alternativa correta.
- A)Para que a sentença arbitral seja liquidada, será necessária a instauração de processo judicial, com a citação da parte sucumbente.
Correta: a liquidação da sentença arbitral deve ser feita judicialmente, com citação da parte sucumbente, para apuração do valor devido.
- B)É cabível a liquidação de sentença no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais.
Errada: a regra dos Juizados Especiais é marcada pela simplicidade, e a questão não pode afirmar genericamente que a liquidação é cabível como se fosse sempre automática e sem limitações procedimentais.
- C)É incabível a liquidação de sentença antes do trânsito em julgado da sentença liquidanda.
Errada: a liquidação pode ser requerida antes do trânsito em julgado, desde que a sentença já contenha condenação ilíquida.
- D)A liquidação por artigos corresponde à espécie de liquidação de sentença em que não poderá ser produzida prova pericial para a apuração do valor da condenação.
Errada: na liquidação por artigos pode haver produção de prova, inclusive pericial, quando ela for necessária para apurar o valor da condenação.
Gabarito: A
Liquidação de sentença é a fase em que você transforma uma condenação ainda sem valor definido em um valor certo, ou ao menos determinável. O CPC prevê isso no art. 509: se a sentença depender de apuração, a parte pede a liquidação, que pode ocorrer por arbitramento ou pelo procedimento comum, conforme o caso. A grande sacada aqui é que a sentença arbitral, quando precisa ser liquidada, exige a instauração de processo judicial. Isso acontece porque a liquidação vai ocorrer perante o Judiciário, com observância do procedimento próprio e com citação da parte sucumbente, já que ainda há necessidade de contraditório. A doutrina e a prática forense tratam a sentença arbitral como título executivo judicial, mas a sua liquidação, quando necessária, é feita judicialmente. Por isso o gabarito é a letra A: para liquidar sentença arbitral, abre-se a via judicial, e a parte contra quem se pretende o cumprimento deve ser citada. A FGV gosta bastante dessa ideia de separar a origem arbitral do título da forma processual usada para apurar o quantum debeatur. Fique atento: liquidação não é execução. Na liquidação, você descobre quanto vale a condenação; na execução, você cobra o valor já definido. Essa diferença cai muito em prova.