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Direito Processual Civil · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Processual Civil

A respeito da liquidação de sentença, assinale a alternativa correta.

Gabarito: A

Liquidação de sentença é a fase em que você transforma uma condenação ainda sem valor definido em um valor certo, ou ao menos determinável. O CPC prevê isso no art. 509: se a sentença depender de apuração, a parte pede a liquidação, que pode ocorrer por arbitramento ou pelo procedimento comum, conforme o caso. A grande sacada aqui é que a sentença arbitral, quando precisa ser liquidada, exige a instauração de processo judicial. Isso acontece porque a liquidação vai ocorrer perante o Judiciário, com observância do procedimento próprio e com citação da parte sucumbente, já que ainda há necessidade de contraditório. A doutrina e a prática forense tratam a sentença arbitral como título executivo judicial, mas a sua liquidação, quando necessária, é feita judicialmente. Por isso o gabarito é a letra A: para liquidar sentença arbitral, abre-se a via judicial, e a parte contra quem se pretende o cumprimento deve ser citada. A FGV gosta bastante dessa ideia de separar a origem arbitral do título da forma processual usada para apurar o quantum debeatur. Fique atento: liquidação não é execução. Na liquidação, você descobre quanto vale a condenação; na execução, você cobra o valor já definido. Essa diferença cai muito em prova.

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