Na ação proposta por Jofre em face de Catarina, em trâmite sob o rito comum ordinário, devidamente citada, a ré oferece contestação e reconvenção. Em preliminar de contestação, Catarina informa a existência de causa que poderá produzir a extinção do processo sem resolução do mérito. Intimado o recovindo para se manifestar, ele deverá
- A)apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 dias, visto que a extinção da ação proposta por Jofre não obsta o prosseguimento da reconvenção aforada por Catarina.
Correta: a reconvenção é autônoma e pode prosseguir mesmo que a ação principal seja extinta sem resolução do mérito.
- B)aguardar a manifestação do juiz, já que, se a alegada causa de extinção assim for reconhecida, a reconvenção obrigatoriamente será extinta sem resolução do mérito em razão da conexão entre essa e a ação principal.
Errada: não existe extinção obrigatória da reconvenção só porque a ação principal pode ser extinta; a reconvenção não cai automaticamente junto.
- C)peticionar ao juiz da causa alegando inexistência de citação do reconvindo, requerendo que ela seja regularizada para que possa responder à reconvenção.
Errada: o problema não é falta de citação do reconvindo, pois ele já foi intimado/citado para responder à reconvenção.
- D)requerer a extinção da reconvenção, visto ser medida incompatível com o rito processual ordinário, que, por sua própria natureza, destina-se às ações dúplices, alegando ainda que Catarina deveria ter formulado pedido contraposto.
Errada: reconvenção é compatível com o procedimento comum e não se confunde com pedido contraposto, que é técnica própria de ritos específicos.
Gabarito: A
A reconvenção é como um “processo dentro do processo”: o réu, além de se defender, aproveita a mesma relação processual para formular um pedido contra o autor. Por isso, o reconvindo deve ser citado/intimado para responder à reconvenção, em regra por contestação no prazo legal, hoje tratado no CPC de 2015 no art. 343, com aplicação do prazo de 15 dias do art. 335. O ponto mais cobrado aqui é este: a reconvenção tem autonomia em relação à ação principal. Então, mesmo que exista uma causa capaz de extinguir a ação sem resolução do mérito, isso não arrasta automaticamente a reconvenção para o buraco junto. A regra é de sobrevivência da reconvenção, que pode prosseguir e ser julgada independentemente da sorte da demanda principal. É exatamente por isso que o gabarito é a letra A. Se a ação de Jofre vier a ser extinta sem resolução do mérito, isso não impede o andamento da reconvenção proposta por Catarina. A doutrina e o CPC caminham nessa direção: a reconvenção não depende da permanência da ação principal para existir e ser apreciada. Em prova da FGV, lembre da lógica prática: a defesa da reconvenção é apresentada pelo reconvindo, e a extinção da ação principal não apaga automaticamente o pedido reconvencional. Se a banca tentar misturar as duas coisas, desconfie.