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Direito Processual Civil · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Processual Civil

Zélia e Joaquim são vizinhos há cerca de sete anos. Determinada parede foi construída por Joaquim, mas, por defeitos na execução da obra, está permitindo a infiltração da água da chuva, gerando danos à parede limítrofe construída por Zélia. Inconformada, Zélia procura você como advogado(a) a fim de ingressar com a medida judicial cabível. Analisando a hipótese e, estando Zélia de acordo com o seu parecer técnico, você afora ação judicial para o desfazimento da construção ou a reparação da obra defeituosa. Nessa hipótese, como será fixado o valor da causa?

Gabarito: C

Quando a petição inicial traz pedidos alternativos, o CPC manda olhar para o pedido de maior valor para fixar o valor da causa. A lógica é simples: como o autor quer uma ou outra providência, o processo deve ser mensurado pelo proveito econômico mais alto entre as opções. Isso está no art. 292, inciso II, do CPC. No caso da Zélia, a ação é para o desfazimento da construção ou para a reparação da obra defeituosa. Repare que não se trata de somar os dois pedidos, porque ela não quer os dois ao mesmo tempo, mas sim uma das soluções. Também não faz sentido escolher o menor valor, porque isso reduziria artificialmente a base de cálculo e poderia distorcer custas e competência. Por isso, o valor da causa deve corresponder ao pedido de maior valor econômico entre os alternativos. A banca FGV gosta justamente dessa diferença clássica: pedido cumulativo soma, pedido alternativo pega o maior, e pedido subsidiário normalmente só entra se o principal falhar. Aqui, a chave é identificar que há alternativa entre as pretensões. Em resumo: se você enxergar o tipo de pedido, já matou a questão. O CPC não gosta de surpresas, mas gosta ainda menos de valor da causa “no chute”.

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