Júlia ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais em face da Gráfica Bela Escrita, bem como do Ateliê Alta-Costura, sob a alegação de que o seu casamento não pôde ser realizado tendo em vista que a Gráfica escreveu o endereço errado do local da cerimônia em todos os convites confeccionados, e o Ateliê, por sua vez, não entregou o vestido de noiva no dia do casamento. Tendo sido ambos os réus regularmente citados, o Ateliê Alta-Costura apresentou contestação tempestiva, em que afirmou se isentar de responsabilidade, uma vez que o vestido de noiva já estava praticamente pronto, quando, na véspera da cerimônia, a noiva subitamente decidiu solicitar inúmeras alterações no modelo da roupa, o que inviabilizou a sua tempestiva entrega. A Gráfica Bela Escrita, por seu turno, não se manifestou nos autos. A respeito da situação descrita, é correto afirmar que a contestação apresentada pelo Ateliê Alta-Costura
- A)automaticamente aproveita à Gráfica Bela Escrita, não se operando o efeito material da revelia contra este réu.
Errada, porque a contestação de um réu não aproveita automaticamente ao corréu revel em qualquer hipótese.
- B)reabre automaticamente o prazo para a apresentação de contestação pela Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia somente se este réu, mesmo assim, permanecer inerte.
Errada, porque a contestação do Ateliê não reabre prazo para a Gráfica se defender.
- C)não aproveita à Gráfica Bela Escrita, operando-se o efeito material da revelia contra este réu.
Certa, pois a defesa apresentada pelo Ateliê não impede a revelia material da Gráfica, que permaneceu inerte.
- D)aproveita à Gráfica Bela Escrita, não se operando o efeito material da revelia contra este réu, desde que o Ateliê Alta-Costura, uma vez intimado, manifeste expressa concordância.
Errada, porque não há necessidade de concordância expressa do contestante para afastar a revelia do corréu.
Gabarito: C
A revelia, no CPC, normalmente gera presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor, o que chamamos de efeito material da revelia. Mas esse efeito não é automático em qualquer cenário: o art. 345 do CPC traz hipóteses em que ele não se produz. Aqui, a ideia cobrada pela questão é que a contestação de um réu não “salva” o outro quando a defesa apresentada não se estende à situação do corréu revel, especialmente se os fatos e as responsabilidades são individualizados. No caso, o Ateliê Alta-Costura apresentou uma defesa própria, centrada na sua conduta e em fatos ligados apenas a ele. A Gráfica Bela Escrita ficou inerte, então não contestou os fatos a ela imputados. Assim, em relação a esse réu, opera-se a revelia com seus efeitos, inclusive o material, porque não houve manifestação defensiva aproveitável por ele. É por isso que a alternativa C está correta: a contestação do Ateliê não aproveita à Gráfica Bela Escrita, e a inércia desta gera revelia. A lógica aqui é muito cobrada pela FGV: cada réu responde pela sua postura processual, e a defesa de um não apaga, por reflexo, a omissão do outro. Resumo de prova: se um réu contesta, você olha se essa defesa alcança ou não o corréu revel. Se não alcança, a revelia continua produzindo seus efeitos em relação ao ausente.