Considerando a ação de execução de título extrajudicial, é correto afirmar que
- A)caso a petição inicial se ache desacompanhada do título executivo, deverá ser indeferida de plano, não se admitindo prazo para correção, dada a natureza sumária das ações executivas.
Errada, porque a ausência do título executivo não gera indeferimento automático sem chance de correção; o CPC prevê a intimação para emenda da inicial, quando cabível.
- B)caberá ao devedor indicar a espécie de execução que prefere, quando de mais de um modo puder ser efetuada.
Errada, porque a escolha do modo de execução cabe ao credor e ao juiz, não ao devedor.
- C)deverá ser extinta se o título não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível.
Certa, porque a execução de título extrajudicial exige obrigação certa, líquida e exigível, nos termos do art. 783 do CPC.
- D)cabe ao devedor provar que o credor não adimpliu a contraprestação, quando a satisfação da obrigação do executado estiver condicionada à realização daquela.
Errada, porque a regra da prova da contraprestação não é atribuída ao devedor desse modo; a questão mistura ônus probatório com pressupostos da execução.
Gabarito: C
Na execução de título extrajudicial, a regra é simples: só se executa aquilo que já esteja amarrado em um título com obrigação certa, líquida e exigível. É o famoso trio de entrada da execução, previsto no CPC, especialmente no art. 783. Se faltar um desses elementos, a execução não anda direito, porque o processo executivo não serve para “descobrir” se existe dívida, e sim para cobrar uma dívida já pronta para cobrança. Por isso a alternativa C está correta: se o título não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível, falta pressuposto básico da execução. Sem esse requisito, o processo executivo não pode prosseguir e deve ser extinto, já que o credor ainda não tem um título apto a autorizar a prática dos atos executivos. Repare que a execução não é um improviso processual. O CPC exige um título executivo e, além disso, que a obrigação seja exigível no momento da cobrança. Se houver dúvida sobre existência, valor ou vencimento da obrigação, o caminho não é a execução, mas outra via processual adequada. A banca costuma explorar exatamente essa lógica: troca o requisito da execução por um detalhe falso de procedimento para ver se você esquece o básico. Aqui, o básico vence: sem certeza, liquidez e exigibilidade, não existe execução válida.