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Direito Processual Civil · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Processual Civil

A ação popular é um importante instrumento para a promoção da tutela coletiva de direitos. Acerca da coisa julgada formada pelas sentenças de mérito proferidas em tais ações, é correto afirmar que

Gabarito: B

Na ação popular, a regra sobre coisa julgada tem uma pegadinha clássica: a sentença de mérito pode produzir eficácia para todos, mas existe uma exceção importante quando a improcedência acontece por falta de prova. O ponto central está no art. 18 da Lei 4.717/1965, que diz que a coisa julgada na ação popular é erga omnes, salvo se o pedido for julgado improcedente por deficiência de provas. Nessa situação, não se fecha a porta para sempre: outro cidadão pode propor nova ação, desde que apareça prova nova. Isso faz sentido porque a ação popular protege interesses da coletividade, então o sistema não quer premiar uma derrota que aconteceu só porque a prova ainda era fraca ou incompleta. Em outras palavras, não basta perder por falta de material probatório para impedir qualquer nova discussão sobre o ato lesivo. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela traduz exatamente a exceção legal: se a improcedência for por insuficiência de provas, não há produção dos efeitos erga omnes da coisa julgada. A doutrina costuma tratar isso como uma técnica para equilibrar segurança jurídica com proteção do patrimônio público, da moralidade administrativa, do meio ambiente e do patrimônio histórico e cultural. Se a improcedência vier por outro motivo de mérito, aí a regra geral da coisa julgada coletiva continua valendo. O detalhe que derruba muita gente é justamente essa diferença entre improcedência por falta de prova e improcedência por rejeição do próprio direito discutido.

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