Ronaldo passeava com seu carro novo, na cidade onde reside, quando bateu em um buraco deixado pela Prefeitura. O prejuízo ficou em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), e ele pretende ser ressarcido. Com base no problema apresentado, assinale a alternativa correta.
- A)Ronaldo pode escolher entre propor a ação no Juizado Especial da Fazenda Pública ou uma Vara da Fazenda Pública, ambos existentes na comarca onde reside e ocorreu o evento.
Errada, porque a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é, em regra, absoluta para causas até 60 salários mínimos, não havendo essa livre escolha entre Juizado e Vara comum quando a matéria se enquadra na lei especial.
- B)Após o trânsito em julgado da sentença de procedência do pedido, Ronaldo deverá inscrever seu título para pagamento na forma de precatório.
Errada, porque condenação de pequeno valor não segue o regime de precatório; a CF admite requisição de pequeno valor, e esse é exatamente o caso de um prejuízo de R$ 2.500,00.
- C)Eventual sentença de procedência proferida em primeira instância será submetida ao reexame necessário, pois sucumbente a Fazenda Pública.
Errada, porque a sentença contra a Fazenda Pública só se submete ao reexame necessário nas hipóteses legais do CPC, e há dispensa quando a condenação é de pequeno valor, além de o procedimento do Juizado ter disciplina própria.
- D)O Município não gozará de prazo em dobro para recorrer na demanda proposta por Ronaldo.
Certa, porque a Lei 12.153/2009 afasta o prazo em dobro para a Fazenda Pública nos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Gabarito: D
A questão gira em torno do Juizado Especial da Fazenda Pública, criado pela Lei 12.153/2009. Como o prejuízo é de R$ 2.500,00, o valor está muito abaixo do teto de 60 salários mínimos, então a demanda pode tramitar nesse microssistema, que foi pensado para causas menores e mais rápidas. Em regra, quando a ação vai para o Juizado, as regras do procedimento comum ficam de lado naquilo que for incompatível com a lei especial. O ponto central aqui é o prazo processual da Fazenda Pública. No procedimento comum, o CPC prevê prazo em dobro para entes públicos, como o Município, por força do art. 183. Só que, no Juizado Especial da Fazenda Pública, essa benesse não se aplica: o art. 7 da Lei 12.153/2009 é claro ao afastar o prazo em dobro. Ou seja, no Juizado, o Município não ganha “tempo extra” para recorrer. Por isso, a alternativa D está correta. A banca quer ver se você lembra que o prazo em dobro é regra do CPC para o processo comum, mas cai por terra quando a causa tramita no Juizado Especial da Fazenda Pública. Em linguagem bem de concurso: entrou no Juizado, o relógio da Fazenda corre normal. As demais alternativas tentam confundir você com precatório, reexame necessário e escolha do foro, mas o detalhe que mata a questão é justamente o regime recursal especial do Juizado. Aqui vale a lógica da especialidade: lei especial afasta a regra geral quando há incompatibilidade.