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Direito Processual Civil · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Processual Civil

No âmbito do Direito Processual Civil, os legitimados ativos que proponham ação e interponham recursos poderão desistir deles, desde que respeitados os seguintes termos:

Gabarito: A

Aqui a questão mistura três ideias que caem muito em Processo Civil: desistência da execução, desistência do recurso e desistência da ação. O CPC trata cada uma de um jeito, então o segredo é não sair colocando a mesma regra para tudo. Na execução, o exequente pode desistir de toda a execução ou só de algumas medidas executivas, como diz o art. 775 do CPC. O ponto mais cobrado é o que acontece se já existem embargos à execução. Se os embargos versarem apenas sobre questões processuais, eles são extintos, e o exequente arca com custas e honorários. Se houver discussão de mérito nos embargos, a desistência da execução depende da concordância do embargante. É exatamente isso que a alternativa A trouxe. Já em recurso, o CPC é bem liberal: o recorrente pode desistir do recurso a qualquer tempo, e não precisa de anuência da parte contrária. Isso está no art. 998, então qualquer exigência de consentimento já deixa a assertiva errada. Na mesma linha, a assistência simples não trava a desistência da ação pela parte principal, como prevê o art. 122. Por fim, desistência da ação não gera extinção com resolução do mérito. O correto é extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, com homologação por sentença, e, se o réu já tiver apresentado resposta, é necessário o seu consentimento, conforme o art. 485, §4º. Resumindo: a banca colocou uma mistura de artigos para ver se você escorrega no detalhe.

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