A inspeção judicial está prevista no Código de Processo Civil como uma das modalidades de produção de provas no processo de conhecimento. A respeito de tal medida, assinale a alternativa correta.
- A)A inspeção judicial poderá ser realizada em qualquer fase do processo a fim de esclarecer fato que interesse à decisão da causa, mas o juiz somente poderá agir a requerimento da parte.
Errada: a inspeção judicial pode ser determinada de ofício pelo juiz e não apenas a requerimento da parte, além de poder ocorrer em qualquer fase do processo.
- B)A inspeção judicial de coisa será realizada quando não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades, não se admitindo, portanto, a inspeção de pessoas.
Errada: o CPC admite inspeção tanto de coisas quanto de pessoas, desde que isso ajude a esclarecer fato relevante para a causa.
- C)O juiz poderá ser assistido de um ou de mais peritos quando realizar a inspeção direta, assim como as partes podem assistir ao ato, prestar esclarecimentos e fazer observações que reputem de interesse para a causa.
Certa: o art. 482 do CPC prevê a assistência de perito(s) na inspeção e a participação das partes, com esclarecimentos e observações.
- D)O auto circunstanciado que será lavrado tão logo seja concluída a inspeção judicial terá valor de prova e, por isso, a inspeção somente poderá ser realizada na fase probatória do processo cognitivo.
Errada: o auto circunstanciado é lavrado ao final da inspeção, mas isso não limita sua realização apenas à fase probatória do processo de conhecimento.
Gabarito: C
A inspeção judicial é um meio de prova em que o próprio juiz vai ao local, ou examina pessoas ou coisas, para esclarecer fato relevante para a decisão. Ela está disciplinada no CPC, especialmente nos arts. 481 a 484, e pode ser determinada de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer fase do processo, sempre que o esclarecimento do fato interessar ao julgamento. O ponto central aqui é entender que a inspeção não se limita a objetos. O art. 481 fala expressamente em pessoas ou coisas, então a prova pode recair sobre ambos. Além disso, o juiz pode ser assistido por um ou mais peritos, se necessário, para compreender melhor o que está vendo - afinal, nem tudo se resolve no olhar humano, ainda mais quando o assunto é técnico. A alternativa C está correta porque reproduz a lógica do art. 482 do CPC: o juiz pode se fazer acompanhar de perito(s) na inspeção e as partes podem assistir ao ato, prestar esclarecimentos e fazer observações que considerem úteis à causa. Isso reforça o contraditório e a utilidade da prova. Outro detalhe importante é o auto circunstanciado: ao final da inspeção, o juiz deve lavrar um registro do que foi apurado, e esse documento integra a prova dos autos. Então, nada de restringir a inspeção só à fase probatória formal: ela pode ocorrer em qualquer momento em que seja útil para esclarecer a verdade dos fatos.