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Direito Processual Civil · FGV · 2011

Questão comentada de Direito Processual Civil

Em um processo que observa o rito comum ordinário, o juiz profere decisão interlocutória contrária aos interesses do réu. É certo que, se a decisão em questão não for rapidamente apreciada e revertida, sofrerá a parte dano grave, de difícil ou impossível reparação. Assim sendo, o advogado do réu prepara o recurso de agravo de instrumento, cuja petição de interposição contém a exposição dos fundamentos de fato e de direito, as razões do pedido de reforma da decisão agravada, além do nome e endereço dos advogados que atuam no processo. A petição está, ainda, instruída com todas as peças obrigatórias que irão formar o instrumento do agravo. Contudo, o agravante deixou de requerer a juntada, no prazo legal, aos autos do processo, de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso, fato que foi arguido e provado pelo agravado. Com base no relatado acima, assinale a alternativa correta a respeito da consequência processual decorrente.

Gabarito: B

Aqui a ideia central é simples: no agravo de instrumento, o recorrente não pode ficar só com a petição “voando” para o tribunal e esquecer de avisar corretamente o juízo de origem, quando a lei exige essa providência. No CPC/1973, o art. 526 determinava que o agravante juntasse, em 3 dias, cópia da petição do agravo, o comprovante de interposição e a relação dos documentos. E a parte final do dispositivo era bem clara: se o agravado alegasse e provasse essa omissão, o recurso não seria admitido. Ou seja, não era mera formalidade sem consequência. A lei tratava essa comunicação como condição relevante para o regular processamento do recurso. Por isso, se o agravado levanta a falha e consegue prová-la, o tribunal não passa pano: o agravo não é conhecido. A pegadinha aqui é que muita gente confunde esse regime antigo com o CPC/2015, em que a lógica ficou mais suave em relação a essa juntada. Mas, no enunciado, a questão está montada com a disciplina do CPC/1973, inclusive com a linguagem típica do agravo nesse sistema. Então, diante da omissão do agravante, arguida e comprovada pelo agravado, a consequência processual é mesmo a inadmissibilidade do agravo de instrumento, exatamente como previa o art. 526, parágrafo único, do CPC/1973.

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