Fabrício ajuizou ação de interdição contra José, seu pai, alegando, em síntese, que este sofria de demência senil. José foi, então, citado para comparecer à entrevista, ocasião em que respondeu às perguntas feitas pelo juiz e externou seu inconformismo com a ação ajuizada pelo filho. Aberto o prazo de quinze dias, após a entrevista, para o interditando impugnar o pedido de sua interdição, este se quedou inerte, em que pese não ser portador de doença mental alguma, além de não haver, nos autos, prova da suposta demência. Na situação hipotética acima, em face dos fatos apresentados, o juiz
- A)não poderá aplicar os efeitos da revelia, pois a ação versa sobre direito indisponível.
Certa, porque a interdição envolve direito indisponível e, por isso, o CPC afasta os efeitos materiais da revelia.
- B)deve reconhecer e aplicar os efeitos da revelia, presumindo verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Errada, porque a inércia do interditando não gera presunção de veracidade quando a causa versa sobre direito indisponível.
- C)deve ordenar nova citação do requerido, obrigando-o a apresentar resposta.
Errada, pois o interditando já foi citado e entrevistado, não havendo base para nova citação apenas porque não impugnou.
- D)deve designar audiência preliminar para tentar conciliar as partes.
Errada, porque a audiência de tentativa de conciliação não é providência obrigatória nessa hipótese e não substitui a prova da incapacidade.
Gabarito: A
A ação de interdição tem um cuidado especial porque mexe com o estado e a capacidade da pessoa, tema que o processo civil trata com bastante cautela. Por isso, mesmo que o interditando fique em silêncio depois da entrevista, o juiz não pode sair aplicando revelia como se fosse uma cobrança de mercado: aqui há interesse público e direito indisponível em jogo. O CPC, no art. 345, II, afasta os efeitos materiais da revelia quando a controvérsia versar sobre direitos indisponíveis. Na prática, isso significa que a ausência de impugnação não autoriza presumir verdadeiros, automaticamente, os fatos narrados pelo autor. Em interdição, o juiz deve continuar exigindo prova segura da alegada incapacidade, até porque a restrição de capacidade não pode nascer de uma simples inércia processual. A doutrina também destaca que, nesses casos, a proteção da pessoa interditanda prevalece sobre a lógica da confissão ficta. No enunciado, José até compareceu à entrevista e manifestou sua discordância com a ação. Depois, ficou inerte no prazo para impugnar, mas isso não muda a natureza da demanda. Como a interdição envolve direito indisponível, o juiz não pode aplicar os efeitos da revelia. Se não houver prova da suposta demência, o caminho natural é a improcedência do pedido, e não uma presunção automática contra o interditando.