Com relação aos atos processuais, assinale a opção correta.
- A)Comparecendo o réu apenas para arguir a nulidade da citação e sendo esta decretada, será considerada feita a citação na data em que for juntado aos autos o mandado de nova citação, devidamente cumprido, com os requisitos legais.
Errada, porque a nulidade da citação não gera essa regra de marcos como descrita; o CPC disciplina de outro modo os efeitos da citação inválida e da posterior citação válida.
- B)São requisitos da citação por edital, entre outros, a determinação, pelo juiz, do prazo, que variará entre vinte e quarenta dias, a partir da data da primeira publicação.
Errada, porque o prazo do edital é fixado pelo juiz e varia de 20 a 60 dias, não de 20 a 40 dias.
- C)Tratando-se de ações de estado, a citação será feita pelo correio, nas localidades atendidas pela entrega domiciliar de correspondência.
Errada, porque ações de estado são exceção à citação pelo correio, já que o CPC veda essa modalidade nesses casos.
- D)Para a fixação do termo inicial da contagem de prazo processual, se a comunicação for feita por edital, o prazo para a prática do ato processual terá início a partir do termo final do prazo previsto no próprio edital para aperfeiçoamento da citação.
Certa, porque na citação por edital o prazo processual começa no dia seguinte ao término do prazo do próprio edital, conforme o art. 231, IV, do CPC.
Gabarito: D
Quando o assunto é citação por edital, o CPC pede atenção redobrada, porque o prazo não começa no primeiro dia de publicação nem na data em que o edital sai no diário. Ele começa depois de encerrado o prazo fixado no próprio edital para a citação se aperfeiçoar. A lógica é simples: antes de terminar o prazo do edital, o réu ainda nem foi considerado chamado validamente ao processo. O CPC trata isso no art. 231, IV: sendo a comunicação feita por edital, o termo inicial do prazo processual é o dia seguinte ao fim do prazo do edital. Em outras palavras, primeiro termina o prazo de chamamento, depois começa a contagem do prazo para a parte praticar o ato. Isso evita que o prazo corra antes mesmo de a citação se completar. A banca adora misturar esse tema com detalhes de contagem de prazo e formas de citação, porque aí muita gente escorrega no calendário processual. Aqui, a alternativa D está correta exatamente por reproduzir essa regra do art. 231, IV do CPC. É a típica pegadinha de prova: o edital não faz o relógio correr logo na primeira publicação; ele precisa primeiro “fechar” o seu próprio prazo.