A Lei n. 9.099/95 disciplina os chamados Juizados Especiais Cíveis no âmbito Estadual. Nela é possível encontrar diversas regras especiais, que diferenciam o procedimento dos Juizados do procedimento comum do CPC. Segundo a Lei n. 9.099/95, assinale a alternativa que indique uma dessas regras específicas.
- A)Não é cabível nenhuma forma de intervenção de terceiros nem de assistência.
Certa, porque o art. 10 da Lei 9.099/95 veda intervenção de terceiros e assistência no rito dos Juizados.
- B)É vedado o litisconsórcio.
Errada, porque o art. 10 admite expressamente o litisconsórcio.
- C)Nas ações propostas por microempresas, admite-se a reconvenção.
Errada, porque a Lei 9.099/95 não autoriza reconvenção no rito dos Juizados, trabalhando com pedido contraposto nas hipóteses legais.
- D)Se o pedido formulado for genérico, admite-se, excepcionalmente, sentença ilíquida.
Errada, porque a sentença no Juizado deve ser certa e determinada, não podendo ser ilíquida, mesmo que o pedido tenha sido genérico.
Gabarito: A
Nos Juizados Especiais Cíveis, a lógica é simplificar a vida do processo: menos formalismo, mais rapidez e solução prática. Por isso, a Lei 9.099/95 cria várias regras próprias que se afastam do CPC. A principal ideia é evitar que o processo vire um labirinto de incidentes e manobras processuais. Uma dessas regras está no art. 10 da Lei 9.099/95: não se admite, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Ou seja, o sistema dos Juizados fecha a porta para essas intervenções, justamente para preservar a celeridade e a simplicidade do rito. Mas atenção: o mesmo art. 10 faz uma ressalva importante e permite o litisconsórcio. Então, não confunda intervenção de terceiro com litisconsórcio. A banca adora essa troca de etiquetas, como se bastasse mudar o nome para tentar entrar pela porta dos fundos. Por isso, a alternativa A está correta: ela reproduz exatamente a vedação legal à intervenção de terceiros e à assistência. As demais erram porque contrariam a própria Lei 9.099/95, que admite litisconsórcio, não autoriza reconvenção como regra no Juizado e exige sentença líquida.