Com relação ao procedimento da execução por quantia certa, contra devedor solvente, fundado em título extrajudicial, é correto afirmar que:
- A)o executado é citado para, no prazo de três dias, apresentar embargos.
Errada: na execução de título extrajudicial, a citação é para pagar em 3 dias, e os embargos não são apresentados nesse mesmo prazo como a alternativa afirma.
- B)o credor só pode indicar os bens a serem penhorados se o executado não se manifestar no prazo legal, após ser citado.
Errada: o credor não fica impedido de indicar bens nem depende da omissão do executado para isso, já que a execução admite impulsos e medidas executivas desde o início.
- C)o juiz pode, de ofício, e a qualquer tempo, determinar a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora.
Certa: o CPC permite a atuação do juiz para viabilizar a execução e compelir o executado a indicar bens penhoráveis, em linha com o art. 774, V, do CPC.
- D)o juiz somente fixará os honorários de advogado a serem pagos pelo executado ao fim do processo de execução.
Errada: os honorários de advogado são fixados no despacho inicial da execução, e não apenas ao final do processo.
Gabarito: C
Na execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, o devedor é chamado para pagar em 3 dias, não para apresentar embargos logo de cara. Se ele não paga, o processo segue para atos de constrição patrimonial, como a penhora, sempre com foco em satisfazer o crédito com o menor drama processual possível. Um ponto importante é que o CPC dá ao juiz ferramentas para fazer a execução andar. Entre elas, está a possibilidade de determinar a intimação do executado para indicar bens passíveis de penhora, medida ligada ao dever de cooperação e ao art. 774, V, do CPC, que trata da conduta atentatória à dignidade da justiça quando o executado, intimado, não aponta bens sujeitos à execução. Por isso, a alternativa C está correta: o juiz pode, de ofício, adotar providências para localizar patrimônio e compelir o executado a colaborar com a efetividade da execução. A lógica do CPC/2015 é bem prática: quem deve paga, e quem deve também não pode brincar de esconder patrimônio. As demais alternativas escorregam no prazo, no momento processual ou na disciplina dos honorários. Em execução extrajudicial, a citação é para pagar em 3 dias, os honorários são fixados desde o início, e a indicação de bens não fica presa a uma inércia do credor como a letra B sugere.