A incompetência do juízo, tal como prevista no CPC, pode assumir duas feições, de acordo com a natureza do vício e ainda com as consequências advindas de tal reconhecimento. O Código trata, então, da incompetência absoluta e da relativa. A respeito dessas modalidades de incompetência, assinale a afirmativa correta.
- A)A incompetência relativa pode ser alegada a qualquer tempo.
Errada, porque a incompetência relativa deve ser alegada no momento processual adequado, sob pena de prorrogação da competência.
- B)A incompetência relativa sempre pode ser conhecida de ofício pelo juiz.
Errada, porque apenas a incompetência absoluta pode ser conhecida de ofício; a relativa não pode ser decretada livremente pelo juiz.
- C)A incompetência absoluta gera a nulidade de todos os atos praticados no processo até seu reconhecimento.
Errada, porque a incompetência absoluta não gera nulidade automática de todos os atos praticados, já que o CPC admite o aproveitamento dos atos processuais compatíveis.
- D)A incompetência absoluta é alegada como preliminar da contestação ou por petição nos autos.
Certa, porque o art. 64 do CPC prevê que a incompetência absoluta pode ser arguida como preliminar da contestação ou por petição nos autos.
Gabarito: D
A incompetência no CPC pode ser absoluta ou relativa, e a diferença aqui não é só de nome: ela muda quem pode alegar, quando pode alegar e até o que o juiz pode fazer de ofício. A relativa, em regra, protege interesse das partes e precisa ser alegada no momento correto, sob pena de prorrogação da competência. Já a absoluta protege interesse público, então pode ser reconhecida de ofício e arguida a qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 64 do CPC. Um ponto que costuma derrubar candidato é achar que toda incompetência gera nulidade total do processo. Não é bem assim. O CPC evita desperdício: ao reconhecer a incompetência, os autos são remetidos ao juízo competente e os atos já praticados podem ser aproveitados, sem prejuízo do que for compatível. Ou seja, não existe essa ideia de “apagão processual” automático. Por isso o gabarito é a letra D. O art. 64 do CPC diz que a incompetência, absoluta ou relativa, deve ser alegada como preliminar de contestação, ou por simples petição nos autos, se a parte ainda não tiver apresentado defesa. É exatamente esse o enunciado correto cobrado pela FGV. Em resumo: relativa não é “a qualquer tempo” e absoluta não significa nulidade total de tudo. O CPC trata o tema com pragmatismo, tentando corrigir o vício sem jogar fora o processo inteiro.