Com relação ao procedimento da curatela dos interditos, é correto afirmar que:
- A)na ausência dos pais, do tutor e do cônjuge, um parente próximo pode requerer a interdição.
Correta, porque o CPC admite que, na falta dos legitimados imediatos, parente próximo requeira a interdição.
- B)a sentença proferida pelo juiz faz coisa julgada material.
Errada, pois a decisão sobre interdição não produz coisa julgada material imutável em sentido absoluto, já que a incapacidade pode ser revista conforme a realidade da pessoa.
- C)a realização de prova pericial, consistente no exame do interditando, é facultativa, podendo o juiz dispensá-la.
Errada, porque a perícia médica/exame do interditando é, em regra, indispensável no procedimento.
- D)o Ministério Público não tem legitimidade para requerer a interdição.
Errada, porque o Ministério Público tem legitimidade para requerer a interdição em hipóteses previstas no CPC.
Gabarito: A
A interdição, hoje tratada no CPC como procedimento de curatela do interditando, tem regras próprias de legitimidade e de prova. O art. 747 do CPC diz quem pode pedir a interdição: o cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que a pessoa estiver abrigada e, na falta dos demais, o Ministério Público em situações específicas. Em outras palavras, a lei organiza uma ordem de legitimados para evitar que o processo fique sem iniciativa quando a proteção da pessoa é necessária. Por isso, a alternativa correta é a que aponta que, na ausência dos pais, do tutor e do cônjuge, um parente próximo pode requerer a interdição. A ideia é simples: se quem estaria na linha mais natural de proteção não existe ou não atua, a lei abre espaço para familiares próximos buscarem a medida judicial. É um típico exemplo de tutela protetiva, com foco na proteção da pessoa e não em formalismo vazio. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova. A sentença na interdição não faz coisa julgada material absoluta, porque a situação de incapacidade pode se modificar com o tempo e a decisão pode ser revista. Além disso, a prova pericial não é facultativa: o exame do interditando é regra importante para formar o convencimento do juiz. E o Ministério Público, em certos casos, tem sim legitimidade para requerer a interdição, especialmente quando não houver os legitimados prioritários ou houver interesse público na proteção.