A capacidade é um dos pressupostos processuais. Caso o juiz verifique que uma das partes é incapaz ou há irregularidade em sua representação, deverá suspender o processo e marcar prazo razoável para que o defeito seja sanado. Assinale a alternativa que indique a providência correta a ser tomada pelo magistrado, na hipótese de persistência do vício.
- A)Se o vício se referir ao autor, deve o juiz aplicar-lhe multa por litigância de má-fé.
Errada, porque o CPC não prevê multa por litigância de má-fé nessa hipótese; a consequência depende do sujeito e, para o réu, é revelia.
- B)Se o vício se referir ao autor, deve o juiz proferir o julgamento antecipado da lide.
Errada, porque a persistência do vício no autor não leva ao julgamento antecipado da lide, mas à extinção do processo sem resolução do mérito.
- C)Se o vício se referir ao réu, deve o juiz reputá-lo revel.
Certa, porque o art. 76, §1º, II, do CPC determina que, se a providência caber ao réu e o vício persistir, ele será reputado revel.
- D)Se o vício se referir ao réu, deve o juiz julgar a causa em seu desfavor.
Errada, porque o vício de representação não autoriza automaticamente julgamento de improcedência em desfavor do réu; o efeito legal é a revelia.
Gabarito: C
A questão trata de um clássico dos pressupostos processuais: capacidade e regularidade de representação. O CPC, no art. 76, manda o juiz suspender o processo e dar prazo para correção do defeito, porque a ideia não é “punir de cara”, mas permitir que a parte conserte o vício. Processo gosta de forma, mas também gosta de chance de cura. Se o problema persistir, a consequência muda conforme quem deveria providenciar o saneamento. Quando o defeito é do autor, o processo tende a ser extinto sem resolução do mérito. Quando o defeito é do réu, o CPC presume a revelia, porque ele não regularizou sua participação no prazo dado. É exatamente isso que faz a alternativa C ficar correta. Esse raciocínio vem do art. 76, especialmente do §1º, II, do CPC: persistindo a irregularidade de representação ou incapacidade, se a providência couber ao réu, ele será considerado revel. A banca adora trocar o efeito processual correto por uma sanção inventada, então vale memorizar essa regra seca e objetiva. Em resumo: primeiro o juiz abre a porta para corrigir; se ninguém entra com a solução, a consequência depende de quem ficou devendo o ajuste. No caso do réu, a resposta legal é a revelia, não multa, nem julgamento automático contra ele por puro atalho.