Conforme disposto na legislação processual civil brasileira, há suspeição do juiz:
- A)caso seja conhecido de qualquer das partes ou de seus advogados.
Errada. A lei fala em amigo íntimo ou inimigo, não mero conhecido.
- B)quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo.
Errada. Ser sócio ou administrador de pessoa jurídica parte é impedimento.
- C)quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes.
Errada no CPC/2015. Herdeiro presuntivo, donatário ou empregador é impedimento.
- D)em relação ao processo de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão.
Errada. Ter conhecido do processo em outro grau é impedimento.
- E)interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes.
Correta. Interesse no julgamento em favor de uma parte é suspeição.
Gabarito: E
No CPC/2015, é suspeito o juiz interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. Situações como ser sócio de pessoa jurídica parte, ter atuado em outro grau ou ser herdeiro presuntivo são hipóteses de impedimento, não suspeição.