Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei do Mandado de Segurança.
- A)É vedada a execução provisória da sentença em sede de mandado de segurança.
Errada, porque a sentença concessiva em mandado de segurança admite execução provisória, não havendo vedação absoluta como a alternativa afirma.
- B)Terá prioridade de julgamento o processo de mandado de segurança em que houver sido deferida medida liminar.
Certa, pois a Lei 12.016/2009 confere prioridade de julgamento ao mandado de segurança em que tenha sido deferida medida liminar.
- C)Quando o direito ameaçado ou violado couber a várias pessoas, não será admitido o mandado de segurança impetrado por apenas parte do grupo lesado.
Errada, porque não é correto afirmar, de forma absoluta, que o impetrante não possa agir sozinho quando o direito é comum a várias pessoas.
- D)Até que seja proferida a sentença de mérito, poderá ser admitido o ingresso de litisconsortes ativos no processo de mandado de segurança.
Errada, porque o ingresso de litisconsorte ativo no mandado de segurança não é admitido dessa forma ampla até a sentença de mérito.
- E)O impetrante que, dentro de quinze dias, não cumprir ou criar obstáculos ao normal andamento do processo após deferida a medida liminar sofrerá os efeitos da caducidade da liminar concedida.
Errada, porque a lei não estabelece essa regra de caducidade da liminar por falta de impulso do impetrante em 15 dias, como a alternativa sugere.
Gabarito: B
O mandado de segurança é um remédio constitucional com disciplina própria na Lei 12.016/2009, e a prova adora misturar regras de prioridade, liminar e legitimidade para ver se você pisa no freio ou passa direto. Aqui, o ponto-chave é a prioridade de tramitação: a lei determina que o mandado de segurança tenha prioridade de julgamento em relação aos demais feitos, justamente porque tutela direito líquido e certo que exige resposta rápida do Judiciário. Por isso, a alternativa B está correta. A Lei do Mandado de Segurança prevê prioridade de julgamento para o processo em que houver sido deferida medida liminar, acelerando ainda mais o andamento do feito. A lógica é simples: se já houve liminar, o caso mostra urgência concreta e merece apreciação preferencial. As demais alternativas tropeçam em afirmações incompatíveis com a lei. Em mandado de segurança, a banca costuma cobrar detalhes bem literais do texto legal, então qualquer generalização, como vedação absoluta ou regra inventada de caducidade, costuma ser armadilha clássica. Em resumo: se a questão citar prioridade, liminar, litisconsórcio ou efeitos processuais no MS, vá direto à Lei 12.016/2009 com atenção cirúrgica. A FEPESE gosta desse tipo de cobrança mais seca, quase sem maquiagem.