Assinale a alternativa correta sobre a ação rescisória com base em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.
- A)A decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade deve ter sido proferida após o trânsito em julgado da decisão que se busca rescindir.
Correta, porque a rescisória nessa hipótese pressupõe que a declaração de inconstitucionalidade pelo STF tenha ocorrido depois do trânsito em julgado da decisão rescindenda.
- B)Somente será cabível se a decisão que se busca rescindir houver transitado em julgado na vigência do novo código de processo civil.
Errada, pois o cabimento não depende de a coisa julgada ter surgido na vigência do CPC/2015, mas da relação temporal entre a decisão rescindenda e o julgamento do STF.
- C)O prazo decadencial de dois anos é contado a partir do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo cuja decisão se busca alterar.
Errada, porque o prazo decadencial de 2 anos, nessa hipótese, é contado do trânsito em julgado da decisão do STF que reconheceu a inconstitucionalidade, e não da última decisão do processo originário.
- D)A ação rescisória com fundamento em ato considerado inconstitucional deverá tramitar perante o órgão jurisdicional que declarou a inconstitucionalidade, seja pela via concentrada, ou seja pela via difusa.
Errada, porque a ação rescisória é proposta perante o tribunal competente para rescindir a decisão, e não perante o órgão que declarou a inconstitucionalidade.
- E)A propositura da ação rescisória com base em título executivo judicial considerado inconstitucional impede o cumprimento da decisão rescindenda.
Errada, pois a simples propositura da rescisória não impede automaticamente o cumprimento da decisão; é preciso disciplina específica e, em regra, medida própria para suspender os efeitos.
Gabarito: A
A ação rescisória é a via usada para desconstituir decisão já acobertada pela coisa julgada, mas o CPC admite uma hipótese bem específica quando o título judicial se apoiou em lei ou ato normativo depois considerado inconstitucional pelo STF. Nessa situação, o ponto-chave é que a decisão do STF precisa ser posterior ao trânsito em julgado da decisão rescindenda, porque a ideia é corrigir uma coisa julgada formada antes da mudança constitucional reconhecida pelo Supremo. É exatamente isso que a banca está testando. O CPC trata do tema nos arts. 525, §15, e 535, §8º: se o STF reconhecer a inconstitucionalidade depois que a decisão já tiver transitado em julgado, cabe ação rescisória. Em linguagem de prova: a decisão do Supremo vem depois da coisa julgada que você quer derrubar. Outro detalhe importante é o prazo. Não é contado da decisão originária, mas do trânsito em julgado da decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade. Então a cronologia importa muito, porque aqui a banca costuma trocar os marcos temporais para confundir. Resumo de bolso: coisa julgada anterior + STF depois + prazo contado do STF. Esse trio é o coração da matéria e explica por que a alternativa A está correta.