De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar:
- A)Somente o juiz poderá suscitar, de ofício, o conflito de competência.
Errada: quem suscita conflito de competência não é só o juiz, porque a lei também admite provocação da parte, do Ministério Público e até conhecimento de ofício pelo relator, conforme o caso.
- B)Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.
Certa: o art. 949, parágrafo único, do CPC dispensa o envio ao plenário ou órgão especial quando já houver pronunciamento desses órgãos ou do STF sobre a questão.
- C)Ao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, cabendo ao juiz reconhecido como competente se pronunciar sobre a validade dos atos do juízo incompetente.
Errada: a descrição trata de conflito de competência, mas atribui ao juízo reconhecido como competente a análise da validade dos atos do juízo incompetente, o que não é a formulação legal do CPC.
- D)As pessoas jurídicas de direito público responsáveis pela edição do ato questionado por meio da arguição de inconstitucionalidade deverão ser ouvidas, no prazo de 30 dias, da instauração do incidente.
Errada: no incidente de arguição de inconstitucionalidade, a oitiva das pessoas jurídicas de direito público responsáveis pelo ato é de 15 dias, não 30, nos termos do art. 950 do CPC.
- E)No incidente de arguição de inconstitucionalidade é vedado ao relator permitir a manifestação de outros órgãos ou entidades alheios aos autos.
Errada: o relator pode, sim, admitir a manifestação de órgãos ou entidades alheios aos autos, nos moldes do amicus curiae, se houver relevância da matéria e representatividade adequada.
Gabarito: B
Aqui o ponto é o incidente de arguição de inconstitucionalidade no CPC. Quando um órgão fracionário de tribunal percebe que a solução do caso depende de declarar uma lei ou ato normativo inconstitucional, ele não decide isso sozinho: a matéria vai para o plenário ou para o órgão especial, por causa da reserva de plenário (art. 97 da CF e arts. 948 a 950 do CPC). Mas o CPC também evita trabalho repetido. Se já existir pronunciamento do plenário do próprio tribunal ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre aquela mesma questão constitucional, o órgão fracionário não precisa remeter de novo o incidente. É exatamente a lógica do art. 949, parágrafo único, do CPC: sem recomeçar o filme toda hora. Por isso a letra B está correta. Ela reproduz a ideia legal de dispensa de submissão ao plenário ou órgão especial quando a questão já foi enfrentada por quem tem competência para uniformizar a matéria. Isso dá segurança jurídica e evita decisões contraditórias dentro do tribunal. As demais alternativas misturam temas diferentes ou trocam o conteúdo do CPC. Em prova, esse assunto costuma cobrar bem a diferença entre conflito de competência, incidente de inconstitucionalidade e a atuação do relator dentro do tribunal.