De acordo com o Código de Processo Civil, nos Tribunais, incumbe ao relator: 1. determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso. 2. decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal. 3. apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal. 4. não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
- A)São corretas apenas as afirmativas 1 e 4.
A alternativa diz que só as afirmativas 1 e 4 estariam corretas, isto é, que o relator pode determinar a intimação do Ministério Público e não conhecer recurso inadmissível, prejudicado ou sem impugnação específica. Esses dois poderes realmente constam do art. 932 do CPC, mas a lista não se esgota neles. O erro está em deixar de fora também as competências indicadas nas afirmativas 2 e 3, que igualmente são atribuídas ao relator pela lei.
- B)São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.
Aqui se afirma que apenas as afirmativas 1, 2 e 3 estariam corretas, englobando a intimação do Ministério Público, a decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a apreciação da tutela provisória. O CPC, porém, também prevê que o relator pode não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou sem impugnação específica, na forma do art. 932. Por isso, a alternativa é incompleta ao excluir a afirmativa 4, que também corresponde ao texto legal.
- C)São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.
Esta opção sustenta que são corretas as afirmativas 1, 3 e 4, ou seja, inclui a intimação do Ministério Público, a tutela provisória e o juízo de inadmissibilidade do recurso. Esses enunciados realmente refletem atribuições do relator previstas no art. 932 do CPC. O problema é que ela omite a afirmativa 2, que também está correta ao prever a decisão do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado originariamente no tribunal.
- D)São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.
A alternativa reúne as afirmativas 2, 3 e 4, afirmando que o relator decide o incidente de desconsideração, aprecia tutela provisória e pode não conhecer recurso inadmissível, prejudicado ou sem impugnação específica. Essas hipóteses são, de fato, atribuições legais do relator e aparecem no art. 932 do CPC. Ela erra porque deixa de incluir a afirmativa 1, que também é prevista na lei ao permitir ao relator determinar a intimação do Ministério Público quando for o caso.
- E)São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.
Esta é a correta porque as quatro afirmativas reproduzem atribuições expressamente conferidas ao relator pelo art. 932 do CPC. O dispositivo prevê, entre outras funções, determinar a intimação do Ministério Público quando cabível, decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado originariamente no tribunal, apreciar pedidos de tutela provisória nos recursos e processos de competência originária e não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou sem impugnação específica. Como todas as assertivas estão de acordo com a lei, a combinação indicada é exatamente a correta.
Gabarito: E
Aqui a ideia é simples: o relator funciona como o “piloto” do processo dentro do tribunal. O Código de Processo Civil dá a ele vários poderes para organizar o andamento do recurso e resolver questões que podem ser decididas monocraticamente, sem precisar levar tudo de imediato ao colegiado. No art. 932 do CPC, você encontra exatamente essas atribuições. Ele pode determinar a intimação do Ministério Público quando for o caso, apreciar pedido de tutela provisória nos recursos e nas ações de competência originária do tribunal, e também não conhecer recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. Além disso, o relator também pode decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica quando ele for instaurado originariamente perante o tribunal. Isso deixa a atuação do relator bem ampla, sempre dentro do que a lei autoriza expressamente. Por isso o gabarito é a letra E: as quatro afirmativas reproduzem competências previstas no CPC. Em prova, quando a banca pergunta “incumbe ao relator”, vale lembrar que o art. 932 é praticamente o mapa oficial dessa função.