Assinale a alternativa correta sobre os recursos no processo civil.
- A)Considera-se omissa a decisão que deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento.
Certa, porque o art. 1.022, parágrafo único, I, do CPC considera omissa a decisão que não enfrenta tese fixada em repetitivos ou em IAC aplicável ao caso.
- B)Caberá agravo interno contra a decisão que não admitir recurso extraordinário pela ausência de repercussão geral.
Errada, porque a impugnação contra a negativa de seguimento por repercussão geral não é formulada nos termos genéricos da alternativa, já que o CPC disciplina hipóteses e recursos específicos para essa situação.
- C)O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial deverá ser formulado por requerimento dirigido ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido.
Errada, porque o pedido de efeito suspensivo ao RE ou ao REsp é dirigido ao tribunal superior ou ao relator, e não, como regra, ao presidente ou vice-presidente do tribunal recorrido.
- D)Sob pena de não conhecimento do recurso por inovação recursal, as questões de fato não propostas no juízo inferior jamais poderão ser suscitadas na apelação.
Errada, porque questões de fato podem ser suscitadas na apelação em hipóteses admitidas pelo CPC, não existindo a proibição absoluta afirmada na alternativa.
- E)O exercício do direito recursal é pessoal e intransferível, não aproveitando às demais partes, o recurso interposto por um dos litisconsortes.
Errada, porque o recurso interposto por um dos litisconsortes pode aproveitar aos demais nas hipóteses legais de interesse comum, então o direito recursal não é sempre intransferível.
Gabarito: A
No processo civil, os recursos têm várias regras finas, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se voce escorrega. Aqui, o ponto central é o conceito de omissão da decisão judicial no CPC. O art. 1.022, parágrafo único, I, diz que se considera omissa a decisão que deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso julgado. Ou seja: se o juiz ou tribunal ignora um precedente obrigatório que deveria enfrentar, isso gera omissão para fins de embargos de declaração. Isso faz sentido porque o sistema atual valoriza precedentes qualificados. Não basta decidir: é preciso enfrentar o que já foi fixado em repetitivos ou em IAC quando isso se aplica ao caso. A decisão fica incompleta se pula essa etapa, quase como corrigir prova só olhando o enunciado e ignorando o comando da questão. Por isso a alternativa A está correta. Ela reproduz exatamente a hipótese legal de omissão. As demais opções tentam confundir voce com regras de admissibilidade, efeito suspensivo e limites da apelação, mas todas ajustam o CPC de forma errada ou incompleta. Em prova, vale guardar essa ideia: omissão não é só esquecer pedido da parte; também é deixar de enfrentar precedente obrigatório aplicável ao caso.