É correto afirmar sobre os meios de impugnação das decisões judiciais.
- A)Os embargos de declaração serão opostos, em petição dirigida ao julgador com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e estará sujeito a preparo, salvo se a parte demonstrar que tem direito à gratuidade.
Errada: embargos de declaração não estão sujeitos a preparo, e a exigência de preparo com menção à gratuidade contraria o CPC.
- B)Sob pena de não conhecimento, incumbe à parte ratificar os termos do recurso interposto antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração, quando estes forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento recorrido.
Errada: após embargos rejeitados ou sem alteração do julgamento, o recurso já interposto segue independentemente de ratificação, não havendo essa pena de não conhecimento.
- C)Nos Tribunais, os embargos de declaração serão apresentados pelo relator em mesa na sessão subsequente a sua interposição, proferindo o voto, e, não havendo julgamento nessa sessão, o recurso será incluído em pauta automaticamente.
Certa: no tribunal, os embargos são levados pelo relator à sessão subsequente e, se não julgados nela, entram em pauta automaticamente, como prevê o art. 1.024, §1º, do CPC.
- D)O tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, na reiteração de embargos de declaração.
Errada: a multa por embargos protelatórios não é limitada a 2% em caso de reiteração; a reiteração pode levar a sanção maior, nos termos do art. 1.026 do CPC.
- E)Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, sendo vedado ao relator atribuir efeito suspensivo ao recurso aclaratório.
Errada: os embargos interrompem o prazo para outros recursos, mas não existe essa vedação absoluta ao relator quanto ao efeito suspensivo, além de a afirmação misturar regras incompatíveis.
Gabarito: C
Os embargos de declaração servem para corrigir pontos bem específicos da decisão: obscuridade, contradição, omissão e erro material. Eles não são um recurso para “recontar o processo”, mas para ajustar a decisão e deixá-la clara e completa. Por isso, o CPC trata esse recurso com regras próprias e bem objetivas, no art. 1.022 e seguintes. Na prática de concurso, a banca adora trocar uma regra pela outra. Um ponto importante: embargos de declaração, em regra, não têm preparo. Outro ponto: eles interrompem o prazo para outros recursos, e nos tribunais têm rito próprio de julgamento. Então vale decorar a lógica geral: ED = correção fina da decisão, sem as mesmas formalidades de um recurso comum. O gabarito é a letra C porque reproduz a disciplina do art. 1.024, §1º, do CPC: nos tribunais, os embargos de declaração são apresentados pelo relator em mesa na sessão subsequente à sua interposição, com prolação de voto. Se não houver julgamento nessa sessão, o recurso entra em pauta automaticamente. É a regra exata cobrada pela questão. Em resumo: a alternativa C está fiel ao procedimento legal dos embargos de declaração nos tribunais. As demais erram em detalhes clássicos do CPC, especialmente preparo, ratificação, multa e efeito suspensivo.