É correto afirmar de acordo com direito processual civil:
- A)A concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas.
Certa: o art. 98 do CPC prevê que a gratuidade não afasta o dever de pagar, ao final, as multas processuais impostas ao beneficiário.
- B)O direito à gratuidade da justiça será deferido em relação ao processo em curso, estendendo- -se ao litisconsorte ou ao sucessor do beneficiário, salvo disposição diversa contida no despacho de deferimento.
Errada: a gratuidade pode se estender ao litisconsorte ou sucessor, mas a regra legal não fala em ressalva conforme o despacho de deferimento.
- C)Sob pena de preclusão, o pedido da gratuidade da justiça deverá ser formulado na primeira oportunidade em que a parte hipossuficiente se manifesta nos autos.
Errada: o pedido de gratuidade não fica limitado à primeira manifestação da parte, pois o CPC admite sua formulação em momentos processuais específicos sem essa preclusão.
- D)O réu que reconhecer o pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente com o objeto da demanda judicial terá um abatimento de até cinquenta por cento nos honorários advocatícios sucumbenciais.
Errada: quando o réu reconhece o pedido e cumpre integralmente a prestação, a redução dos honorários é pela metade, e não um abatimento de até 50% com essa redação.
- E)Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data em que for proferida a decisão que arbitrou a quantia.
Errada: quando os honorários são fixados em quantia certa, os juros moratórios incidem a partir do trânsito em julgado, não da data da decisão.
Gabarito: A
A questão gira em torno da gratuidade da justiça no CPC. A lógica é simples: se o Estado te dispensa, naquele momento, de adiantar as despesas do processo, isso não significa um “vale-tudo” processual. Algumas consequências continuam existindo, e uma delas é a multa processual eventualmente aplicada ao beneficiário. O Código de Processo Civil trata disso no art. 98. Ele deixa claro que a concessão da gratuidade não elimina, ao final, o dever de pagar multas processuais impostas à parte beneficiária. Ou seja: a assistência judiciária protege contra o custo imediato do processo, mas não transforma multa em item opcional do cardápio. Por isso a alternativa A está correta. Já as demais trocam o texto legal por versões improvisadas, e em prova isso costuma ser um clássico: a banca pega um detalhe do CPC, muda uma palavrinha e espera que você caia na armadilha. Vale lembrar que a gratuidade pode ser pedida na própria petição inicial, na contestação, em recurso ou no ingresso no processo, e seus efeitos não dependem de “primeira oportunidade” como condição de preclusão. Então, atenção ao texto literal da lei, porque nesta matéria a diferença entre acertar e errar costuma estar em uma vírgula disfarçada de artigo.