Assinale a alternativa correta a respeito das ações possessórias.
- A)É ilícito ao autor acumular o pedido possessório com o de condenação em perdas e danos.
Errada, porque o CPC permite ao autor cumular ao pedido possessório a condenação em perdas e danos, além de frutos e outras verbas, nos termos do art. 555.
- B)O possuidor tem direito a ser reintegrado na posse em caso de turbação e mantido em caso de esbulho.
Errada, porque a tutela correta é o inverso: turbação gera manutenção de posse, e esbulho gera reintegração de posse.
- C)A propositura de uma ação possessória em vez de outra impedirá a que o magistrado conheça do pedido e outorgue a proteção legal correspondente àquela cujos pressupostos estejam provados.
Errada, porque a propositura de uma possessória inadequada não impede o juiz de conceder a proteção correspondente aos fatos provados, por força da fungibilidade das ações possessórias.
- D)Na pendência de ação possessória é permitido, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio.
Errada, porque, na pendência de ação possessória, é vedado propor ação de reconhecimento do domínio, salvo se o domínio for arguido em defesa.
- E)Contra as pessoas jurídicas de direito público não será deferida a manutenção ou a reintegração liminar sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais.
Certa, porque contra pessoa jurídica de direito público a manutenção ou reintegração liminar exige prévia audiência dos respectivos representantes judiciais, conforme o CPC.
Gabarito: E
As ações possessórias servem para proteger a posse quando ela sofre ameaça, turbação ou esbulho. O CPC trata disso com uma lógica bem prática: se houve apenas turbação, a ideia é manter o possuidor na posse; se houve esbulho, a meta é reintegrar quem foi retirado do bem. Parece detalhe, mas em prova esse detalhe costuma ser a pegadinha favorita da banca. Outro ponto importante é que o sistema processual prestigia a fungibilidade entre as possessórias. Em outras palavras, se voce ajuiza uma ação possessória e, no fim, os fatos provados indicam proteção diferente da pedida, o juiz não fica preso ao nome da ação: ele pode conceder a tutela possessória adequada, desde que os pressupostos estejam demonstrados. Isso evita que o processo vire uma novela por causa de rótulo. A alternativa correta é a E porque o CPC, no art. 562, prevê que contra pessoas jurídicas de direito público a manutenção ou reintegração liminar não será deferida sem prévia audiência dos respectivos representantes judiciais. A regra é um cuidado extra com o patrimônio público e com a atuação institucional do ente público, antes de uma liminar possessória sair no susto. Então, em possessórias, guarde três ideias: possibilidade de cumular pedidos como perdas e danos, fungibilidade entre as ações e restrição específica quando o réu é pessoa jurídica de direito público. Esses são clássicos que caem muito em prova de concursos.