É correto afirmar de acordo com o Código de Processo Civil.
- A)Desde que haja conexão entre si, é válida a cumulação de vários pedidos, contra o mesmo réu, em um único processo.
Errada, porque a cumulação de pedidos exige não só conexão, mas também compatibilidade entre eles e adequação ao mesmo juízo e ao mesmo procedimento, salvo regras específicas do CPC.
- B)É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.
Certa, pois o CPC admite a formulação de mais de um pedido em ordem subsidiária, para que o juiz aprecie o posterior se não acolher o anterior.
- C)O autor poderá formular pedido genérico quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo.
Errada, porque a situação descrita é de pedido alternativo, não de pedido genérico; o pedido genérico só cabe nas hipóteses legais do CPC.
- D)O pedido será alternativo quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
Errada, porque essa hipótese trata de pedido genérico, quando não for possível determinar de imediato as consequências do ato ou do fato, e não de pedido alternativo.
- E)O pedido deve ser certo e determinado, sendo vedado ao autor formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.
Errada, porque o CPC admite pedido alternativo e também pedido subsidiário, então não há vedação absoluta a mais de um pedido nessa forma.
Gabarito: B
Aqui o CPC trabalha com a ideia de que o autor deve organizar bem seus pedidos, mas não fica preso a uma única forma de pedir. O pedido, em regra, deve ser certo e determinado, só que a lei abre exceções importantes: pedido genérico, pedido alternativo e pedido subsidiário, cada um com sua utilidade própria. No caso da alternativa B, o ponto central é exatamente o pedido subsidiário. O CPC permite que o autor formule mais de um pedido em ordem subsidiária, para que o juiz analise o posterior apenas se não acolher o anterior. É a lógica do “se não der esse, vai para aquele”, prevista no art. 326 do CPC. Isso é diferente do pedido alternativo, que aparece quando a própria obrigação admite mais de uma forma de cumprimento. Nessa hipótese, a ideia não é escolher um pedido principal e um secundário, mas sim admitir mais de uma prestação possível dentro da mesma relação jurídica. Também vale lembrar que o pedido genérico não é livre para qualquer situação. Ele só cabe nas hipóteses legais, como quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato, ou quando a determinação do objeto ou do valor depender de ato do réu ou de apuração posterior. Então, na questão, a letra B é a correta porque descreve justamente a cumulação subsidiária autorizada pelo CPC.