É correto afirmar sobre a ordem dos processos nos Tribunais.
- A)O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.
Certa: o art. 930, parágrafo único, do CPC estabelece que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para recurso subsequente no mesmo processo ou em processo conexo.
- B)Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento, designando para redigir o acórdão os juízes ou desembargadores autores dos votos vencedores.
Errada: o acórdão não é redigido, em regra, pelos autores dos votos vencedores em plural, mas por quem a lei indica conforme a composição do resultado, e a redação segue disciplina própria do CPC.
- C)Aberta a sessão de julgamento, serão imediatamente julgados os processos cujo julgamento tenha iniciado em sessão anterior, para, posteriormente, serem apreciados os recursos, a remessa necessária e os processos de competência originária em que houver sustentação oral.
Errada: a ordem de julgamento e a preferência entre classes processuais não é essa; a assertiva inverte a sistemática legal da pauta e da sessão prevista no CPC.
- D)Incumbe ao relator do processo dirigir e ordenar o processo no tribunal, bem como designar dia para o seu julgamento, ordenando, em todas as hipóteses, a publicação da pauta no órgão oficial.
Errada: o relator pode dirigir e ordenar o processo no tribunal, mas a designação da data de julgamento e a providência de publicação da pauta não são atribuídas exatamente como a assertiva afirma em todas as hipóteses.
- E)Entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento decorrerá, pelo menos, o prazo de sete dias, incluindo-se em nova pauta os processos cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte.
Errada: o prazo mínimo entre a publicação da pauta e a sessão de julgamento não é de sete dias, mas de cinco dias, conforme o CPC.
Gabarito: A
A questão cobra a ordem dos processos nos tribunais e alguns detalhes bem clássicos do CPC. Aqui a palavra-chave é prevenção: quando chega o primeiro recurso ao tribunal, o relator fica prevento para os recursos seguintes no mesmo processo ou em processo conexo. Isso está no art. 930, parágrafo único, do CPC. Em prova, esse detalhe costuma aparecer para ver se você confunde prevenção com distribuição aleatória. Não confunda também a rotina da sessão de julgamento com a função do relator e do presidente do órgão julgador: cada um tem um pedaço da engrenagem. O gabarito é a alternativa A porque ela reproduz a regra legal da prevenção do relator. A lógica é simples: se o tribunal já começou a olhar aquele caso, faz sentido o mesmo relator continuar acompanhando as questões relacionadas, evitando decisões desencontradas e economia processual. É o CPC tentando manter o processo com uma linha de raciocínio única, sem virar novela com vários diretores. As demais alternativas trocam papéis, ordem dos atos ou prazos. O CPC disciplina a pauta, a sessão e a redação do acórdão com bastante precisão nos arts. 929 a 935, e a banca gosta exatamente de testar essas sutilezas. Quando a questão fala em tribunal, vale sempre checar quem faz o quê e qual prazo a lei realmente prevê.