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Direito Processual Civil · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

Assinale a alternativa correta a respeito da arbitragem, da mediação e dos outros métodos alternativos de solução de conflitos em direito público.

Gabarito: C

A arbitragem no direito público existe, sim, mas não é uma carta branca para tudo. A regra é simples: a Administração Pública pode usar arbitragem quando o conflito envolver direitos patrimoniais disponíveis, com respeito à publicidade e às regras próprias da Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996, art. 1, §1 e art. 2, §3, com a redação da Lei 13.129/2015). Aqui mora a pegadinha clássica: muita gente acha que, por ser Estado, a Administração só pode litigar no Judiciário. Não é verdade. Também podem existir autocomposição, mediação e arbitragem, desde que dentro dos limites legais e do interesse público juridicamente administrável. O gabarito é a letra C porque a própria lei diz que a autoridade ou o órgão competente da Administração Direta para celebrar a convenção de arbitragem é o mesmo competente para firmar acordos ou transações. Ou seja, a lei amarra a arbitragem à lógica da capacidade administrativa para negociar e compor conflitos. Então, o ponto-chave para concursos é este: com a Administração Pública, arbitragem é possível, mas com freios. Nada de equidade, nada de sigilo como regra, e nada de ampliar para direitos indisponíveis só porque a causa parece importante.

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