De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa que indica corretamente o percentual sobre o valor da causa em que deverão ser fixados os honorários advocatícios em caso de substituição, pelo autor, da parte passiva em razão da sua ilegitimidade.
- A)1 a 3%
Errada, porque 1% a 3% não é a faixa prevista pelo CPC para essa hipótese de substituição da parte passiva.
- B)3 a 5%
Certa, porque o CPC prevê honorários entre 3% e 5% do valor da causa quando o autor substitui a parte passiva por ilegitimidade.
- C)5 a 8%
Errada, porque 5% a 8% extrapola o percentual específico fixado para essa situação no CPC.
- D)8 a 10%
Errada, porque 8% a 10% também não corresponde à regra especial do CPC para substituição do réu ilegítimo.
- E)10 a 20%
Errada, porque 10% a 20% é a faixa geral de honorários sucumbenciais do art. 85, não a regra especial dessa hipótese.
Gabarito: B
Quando o réu alega ilegitimidade passiva, o CPC dá ao autor uma saída prática: ele pode trocar a parte ré, em vez de insistir com quem não deveria estar no processo. Isso está ligado aos artigos 338 e 339 do CPC, que tratam da correção da parte passiva e da boa condução do processo. O ponto importante para a prova é o custo dessa troca. Se o autor substitui a parte passiva por causa da ilegitimidade apontada, ele deve arcar com as despesas processuais e com os honorários advocatícios do sujeito excluído, fixados entre 3% e 5% do valor da causa. Ou seja: a lei não joga a conta lá para as alturas, mas também não deixa essa troca passar de graça. Por isso o gabarito é a letra B. A banca quer que você saiba o percentual específico previsto no CPC, e não confunda com a faixa geral de honorários sucumbenciais do art. 85, que costuma ser maior em outras hipóteses. Aqui existe uma regra especial, mais estreita e bem objetiva. Na prática de concurso, vale decorar assim: substituição da parte passiva por ilegitimidade = honorários de 3% a 5% sobre o valor da causa, além das despesas. É o tipo de detalhe que a FEPESE adora cobrar com cara de pegadinha.