É correto afirmar sobre os deveres das partes e procuradores.
- A)É vedada a condenação do vencido ao pagamento de honorários advocatícios quando o vencedor estiver advogando em causa própria.
Errada: o CPC permite honorários mesmo quando o vencedor atua em causa própria, conforme o art. 85, §17.
- B)O autor da ação responderá pelos honorários advocatícios do procurador da parte contrário nos casos em o processo for extinto sem a análise do mérito pela perda do objeto.
Errada: a perda do objeto não gera automaticamente essa conclusão; a responsabilidade por honorários depende da lógica da sucumbência e de quem deu causa ao processo.
- C)Quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidirão a partir da data do ajuizamento da ação.
Errada: se os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios incidem a partir do trânsito em julgado, e não do ajuizamento.
- D)O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício dos procuradores da parte contrária.
Errada: a multa por litigância de má-fé reverte em favor da parte contrária, e não dos procuradores.
- E)Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
Certa: o art. 85, §7, do CPC afasta honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje precatório, desde que não haja impugnação.
Gabarito: E
Aqui a ideia é olhar para o artigo 85 do CPC, que trata dos honorários de sucumbência, e lembrar que ele tem várias regrinhas bem específicas. Em prova, a banca adora trocar um detalhe de tempo, de destinatário ou de exceção e transformar uma frase quase certa em pegadinha. No caso do cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, o CPC traz uma regra especial no §7 do art. 85: não são devidos honorários quando o cumprimento de sentença ensejar expedição de precatório e não houver impugnação. Ou seja, se a Fazenda paga sem resistência nessa fase, a lei afasta os honorários nessa hipótese específica. As outras alternativas escorregam em pontos clássicos: o advogado em causa própria pode, sim, receber honorários; juros dos honorários fixados em quantia certa não começam no ajuizamento, mas no trânsito em julgado; e a multa por litigância de má-fé reverte para a parte contrária, não para o advogado dela. Tudo isso está muito alinhado com a literalidade do CPC, que a FEPESE costuma cobrar com bastante fidelidade. Então, o gabarito é a letra E porque reproduz corretamente a exceção legal prevista no art. 85, §7, do CPC.