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Direito Processual Civil · FEPESE · 2022

Questão comentada de Direito Processual Civil

De acordo com o Código de Processo Civil, haverá litispendência quando:

Gabarito: B

Litispendência acontece quando existe uma ação já em andamento e alguém tenta repetir essa mesma demanda no Judiciário. O Código de Processo Civil trata disso no art. 337, que manda o réu alegar, em preliminar de contestação, a existência de litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Em resumo: a primeira ação ainda está viva, então a segunda nasce com o mesmo problema. Para identificar litispendência, você deve lembrar da famosa tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Se esses elementos aparecem em uma nova ação enquanto a anterior ainda tramita, o processo repetido deve ser extinto sem resolução do mérito, conforme a lógica do art. 485, V, do CPC. É aí que a alternativa B acerta: há litispendência quando se repete ação que está em curso. Não importa se a nova petição veio com nome diferente ou roupa nova; se reproduz a demanda ainda pendente, o vício existe. A banca costuma misturar litispendência com coisa julgada e outras preliminares. Então guarde a regra de bolso: ação em andamento gera litispendência; ação já decidida com trânsito em julgado gera coisa julgada. Cada uma no seu quadrado, sem confusão.

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