De acordo com o Código de Processo Civil, haverá litispendência quando:
- A)a parte alegar sua ilegitimidade.
Errada, porque alegar ilegitimidade é matéria de defesa preliminar, mas não define litispendência.
- B)se repete ação que está em curso.
Certa, porque litispendência ocorre quando se repete ação que ainda está em curso.
- C)se reproduz ação anteriormente ajuizada.
Errada, porque reproduzir ação anteriormente ajuizada é a ideia geral, mas o conceito técnico de litispendência exige que a ação anterior ainda esteja pendente.
- D)se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
Errada, porque ação já decidida por decisão transitada em julgado caracteriza coisa julgada, não litispendência.
- E)houver alegação da existência de convenção de arbitragem.
Errada, porque a existência de convenção de arbitragem é outra preliminar de contestação, ligada à extinção ou à remessa do caso à arbitragem, e não à litispendência.
Gabarito: B
Litispendência acontece quando existe uma ação já em andamento e alguém tenta repetir essa mesma demanda no Judiciário. O Código de Processo Civil trata disso no art. 337, que manda o réu alegar, em preliminar de contestação, a existência de litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. Em resumo: a primeira ação ainda está viva, então a segunda nasce com o mesmo problema. Para identificar litispendência, você deve lembrar da famosa tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido. Se esses elementos aparecem em uma nova ação enquanto a anterior ainda tramita, o processo repetido deve ser extinto sem resolução do mérito, conforme a lógica do art. 485, V, do CPC. É aí que a alternativa B acerta: há litispendência quando se repete ação que está em curso. Não importa se a nova petição veio com nome diferente ou roupa nova; se reproduz a demanda ainda pendente, o vício existe. A banca costuma misturar litispendência com coisa julgada e outras preliminares. Então guarde a regra de bolso: ação em andamento gera litispendência; ação já decidida com trânsito em julgado gera coisa julgada. Cada uma no seu quadrado, sem confusão.