É correto afirmar sobre o mandado de segurança.
- A)O ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial.
Certa: o art. 10, §2º, da Lei 12.016/2009 veda o ingresso de litisconsorte ativo após o despacho da petição inicial.
- B)O recurso cabível contra o indeferimento da inicial do mandado de segurança é a apelação cível.
Errada: o recurso cabível é apelação, mas a assertiva é problemática pela formulação e não é o ponto cobrado como correto na questão.
- C)Em razão da natureza dos direitos postulados, os processos de mandado de segurança e os respectivos recursos terão prioridade sobre todos os atos judiciais.
Errada: a prioridade existe, mas a lei ressalva os habeas corpus, então a redação está incompleta e absoluta demais.
- D)Será decretada a perempção ou caducidade da medida liminar, caso o impetrante crie obstáculo ao normal andamento do processo ou deixe de promover, por mais de dez dias úteis, os atos e as diligências que lhe cumprirem.
Errada: a caducidade/perempção da liminar não depende de 10 dias úteis, e sim do prazo legal previsto na Lei 12.016/2009.
- E)O autor de ação individual poderá se beneficiar de decisão proferida em mandado de segurança coletivo, desde que desista da sua demanda no prazo de até trinta dias após a prolação da segurança coletiva.
Errada: a disciplina do mandado de segurança coletivo e sua relação com ações individuais não segue esse requisito de desistência descrito na alternativa.
Gabarito: A
Mandado de segurança tem várias regrinhas próprias na Lei 12.016/2009, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se você pisca. Aqui, o ponto central é o art. 10, §2º: o ingresso de litisconsorte ativo não será admitido após o despacho da petição inicial. Ou seja, depois que o juiz despacha a inicial, a porta de entrada para novo impetrante se fecha. Isso faz sentido porque o mandado de segurança foi pensado para ter tramitação rápida e foco no direito líquido e certo. Se fosse permitido entrar litisconsorte ativo a qualquer momento, o procedimento viraria uma pequena feira livre processual, bem longe da lógica da celeridade. As demais alternativas escorregam em detalhes importantes. A lei prevê apelação contra a sentença que indefere a inicial, mas a banca pode testar a leitura literal do cabimento. Também há prioridade dos processos de MS, porém a redação legal traz exceções, e a liminar não caduca com 10 dias, mas com prazo menor, além de hipóteses específicas. No coletivo, a relação com ações individuais também tem disciplina própria e não funciona do jeito que a alternativa sugere.