Assinale a alternativa correta de acordo com o Direito Processual.
- A)É vedado o ajuizamento de ação para se analisar a autenticidade ou a falsidade de documento.
Errada, porque o CPC admite ação declaratória de autenticidade ou falsidade de documento quando houver interesse jurídico.
- B)Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.
Certa, porque reproduz a regra do art. 18 do CPC: ninguém pode pleitear direito alheio em nome próprio, salvo autorização legal.
- C)O objeto da ação meramente declaratória é evitar que ocorra a violação de um direito.
Errada, pois evitar a violação de um direito é função típica da tutela inibitória, não da ação meramente declaratória.
- D)A jurisdição civil é exercida pelos juízes e pelos tribunais em todo o território nacional, e a jurisdição administrativa, pelos auditores internos.
Errada, porque a jurisdição civil é exercida pelos juízes e tribunais do Poder Judiciário, e a alternativa mistura isso com uma expressão sem sentido jurídico.
- E)Para litigar em juízo, basta que o interessado comprove a sua legitimidade.
Errada, porque para litigar em juízo não basta legitimidade; também é necessário interesse processual.
Gabarito: B
A questão cobra um ponto básico, mas muito cobrado no CPC: a regra geral é que ninguém pode ir a juízo defendendo direito de outra pessoa em nome próprio, salvo quando a lei autorizar. Isso está no art. 18 do CPC. Em outras palavras, o processo civil não gosta de “representação improvisada”: cada um litiga, em regra, pelos seus próprios direitos. Por isso a alternativa B está correta. Ela reproduz exatamente a ideia da legitimação ordinária e excepciona a hipótese de legitimação extraordinária, quando o ordenamento jurídico permite que alguém postule direito alheio em nome próprio, como acontece em casos previstos em lei. As demais alternativas tropeçam em conceitos diferentes. A ação meramente declaratória serve para obter certeza jurídica sobre existência, inexistência ou autenticidade/falsidade de uma relação ou documento, e não para impedir violação de direito. Já a jurisdição civil é exercida pelos órgãos do Poder Judiciário, não por auditores internos, e para litigar em juízo não basta legitimidade: também é preciso interesse processual.