É correto afirmar sobre a intervenção de terceiros no processo civil.
- A)A intervenção de amicus curiae poderá alterar a competência do processo, bem como, a critério do juízo, autorizar o interveniente a acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
Errada: o amicus curiae não altera competência nem autoriza aditamento da petição inicial ou citação do réu; sua função é apenas auxiliar o juízo, nos termos do art. 138 do CPC.
- B)Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante, recebendo o processo no estado em que se encontre, quando passará a integrar o polo ativo da demanda.
Errada: a denunciação pelo autor pode levar o denunciado a assumir posição de litisconsorte, mas a alternativa mistura a disciplina legal e apresenta a hipótese de forma imprecisa.
- C)Na denunciação da lide, caso o denunciante seja vencedor na ação principal, o denunciado será condenado a suportar os honorários advocatícios em favor do procurador do denunciante.
Errada: se o denunciante vencer a ação principal, não há condenação automática do denunciado em honorários ao patrono do denunciante por essa simples vitória.
- D)O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Certa: o art. 134 do CPC prevê o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
- E)A decisão do juízo que admitir o ingresso de amicus curiae é recorrível por meio de agravo de instrumento.
Errada: a decisão que admite o ingresso de amicus curiae, em regra, é irrecorrível, e o CPC ainda restringe expressamente a sua impugnação.
Gabarito: D
A intervenção de terceiros é o mecanismo pelo qual alguém entra em um processo já existente para proteger um interesse jurídico ligado àquele litígio. No CPC, isso aparece em várias figuras: assistência, denunciação da lide, chamamento ao processo, incidente de desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. A lógica é simples: nem todo terceiro pode entrar de qualquer jeito, nem em qualquer momento. Cada modalidade tem finalidade própria e efeitos bem delimitados. Por isso, em prova, a banca adora misturar institutos parecidos e trocar um detalhe pequeno para ver se voce escorrega. O gabarito é a letra D porque o incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial, como diz o art. 134 do CPC. Ou seja: se a pessoa jurídica estiver sendo usada de forma abusiva, o CPC permite chamar seus sócios ou administradores ao debate processual nessas fases. Esse incidente é bem clássico de prova: ele não é uma intervenção "decorativa", mas um instrumento para ampliar os efeitos da decisão a quem, em tese, escondeu-se por trás da pessoa jurídica. Já o amicus curiae, por exemplo, entra para colaborar com o juízo, sem virar parte e sem bagunçar o processo.