João promoveu cumprimento de sentença em face do Banco "A" e da Seguradora "B", ambos condenados solidariamente em fase de conhecimento a pagá-lo a quantia de R$ 5.000,00, em ressarcimento por danos materiais. Em decisão proferida no cumprimento de sentença, o Juiz acolheu a impugnação apresentada pela Seguradora "B", reconhecendo sua ilegitimidade passiva, prosseguindo-se o cumprimento de sentença em relação ao Banco "A". Da decisão, caberá
- A)apelação, pois a decisão possui natureza jurídica de sentença, independentemente do prosseguimento da fase de cumprimento de sentença.
Incorreta: não há sentença se a fase de cumprimento prossegue.
- B)apelação, pois, apesar da natureza jurídica de decisão interlocutória, a decisão encerra a fase de cumprimento de sentença em relação a uma das partes.
Incorreta: o recurso cabível não é apelação.
- C)apenas mandado de segurança, pois a decisão não é agravável, de acordo com o rol taxativo do Código de Processo Civil.
Incorreta: há via típica, o agravo de instrumento.
- D)agravo de instrumento, pois a decisão não encerra a fase de cumprimento de sentença
Correta: como o cumprimento continua contra o Banco, cabe agravo de instrumento.
- E)agravo interno, a ser reiterado quando da sentença no encerramento da fase de cumprimento de sentença.
Incorreta: agravo interno não é o recurso adequado.
Gabarito: D
No cumprimento de sentença, decisão que acolhe impugnação de uma das partes e exclui essa executada, mas mantém a execução contra outra, não encerra a fase executiva como um todo. Por isso, é decisão interlocutória recorrível por agravo de instrumento.