Nilza, em atendimento na Defensoria Pública de São Paulo, relatou que o pai de sua filha está trabalhando com vínculo empregatício, porém não está pagando a pensão alimentícia fixada Judicialmente. O inadimplemento é recente e a usuária manifestou desejo de que o cumprimento de sentença fosse ajuizado sob o rito da prisão. Ao elaborar o cumprimento de sentença, a Defensora Pública deverá indicar no polo passivo da demanda
- A)o pai e à empregadora, requerendo-se apenas a expedição de ofício à empregadora para implementação de desconto das prestações alimentares futuras em folha de pagamento.
Incorreta: a empregadora não integra o polo passivo como devedora de alimentos.
- B)apenas o pai, requerendo-se sua prisão civil como medida coercitiva ao pagamento do débito e somente o pedido de expedição de ofício à empregadora para implementação de desconto das prestações alimentares futuras em folha de pagamento.
Incorreta: limita indevidamente o pedido ao desconto das prestações futuras.
- C)apenas o pai, requerendo-se apenas sua prisão civil e demais medidas atípicas de execução como forma de coerção ao pagamento do débito.
Incorreta: omite o desconto em folha das prestações futuras e do débito parcelado.
- D)apenas o pai, requerendo-se sua prisão civil como medida coercitiva ao pagamento do débito, bem como a expedição de ofício à empregadora para implementação de desconto das prestações alimentares futuras em folha de pagamento e do débito parcelado, desde que não ultrapasse cinquenta por cento de seus ganhos líquidos.
Correta: apenas o pai é executado, com prisão e desconto em folha até o limite legal.
- E)o pai e a empregadora, requerendo-se a expedição de ofício a empregadora para implementação de desconto das prestações alimentares futuras em folha de pagamento, bem como o parcelamento do débito, a ser descontado em folha de forma parcelada, desde que não ultrapasse sessenta por cento dos ganhos líquidos do genitor.
Incorreta: empregadora não é ré e o limite correto é 50%, não 60%.
Gabarito: D
No cumprimento de sentença de alimentos pelo rito da prisão, o polo passivo é o devedor alimentar, não a empregadora. O CPC permite pedir prisão civil e desconto em folha das prestações vincendas e do débito parcelado, desde que o total não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos.